O novo pedágio do lucro presumido: Análise da LC 224/25 e o desafio da vigência para 2026

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“Pedágio” no LUCRO PRESUMIDO: LC 224/25 eleva a PRESUNÇÃO e complica a vigência em 2026

O planejamento tributário de empresas que operam no LUCRO PRESUMIDO entrou em 2026 com uma mudança relevante: a LC 224/25 passou a tratar o regime como um benefício sujeito a redução, criando um “pedágio” via aumento da base de cálculo presumida. Na prática, isso altera a dinâmica de apuração do LUCRO PRESUMIDO e exige atenção redobrada já no primeiro trimestre do ano.

O que muda na regra

A LC 224/25 determinou acréscimo de 10% nos percentuais de PRESUNÇÃO para regimes em que a base de cálculo seja presumida, com regra específica para o LUCRO PRESUMIDO: o acréscimo incide somente sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário.

O texto legal também prevê dois pontos operacionais importantes:

  • o limite deve ser aplicado proporcionalmente a cada período de apuração, com possibilidade de ajuste nos períodos seguintes;

  • quando houver múltiplas atividades, o acréscimo deve ser aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade.

O desafio da vigência em 2026

O grande ponto prático está na produção de efeitos: a LC 224/25 estabelece vigência geral e, para parte dos efeitos que aumentam carga, aplica a regra do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação. Isso pode gerar, no início de 2026, um cenário em que a empresa apure componentes do LUCRO PRESUMIDO com regras diferentes, exigindo controle detalhado por período.

Impactos práticos para empresas e contabilidade

Para empresas acima do patamar de receita, os principais impactos são:

  • Aumento de base tributável no LUCRO PRESUMIDO sobre o excedente, elevando IRPJ/CSLL conforme a dinâmica de vigência aplicável.

  • Mais complexidade operacional: o regime que era escolhido pela simplicidade passa a exigir acompanhamento de sazonalidade e “conta corrente” do excedente ao longo do ano.

  • Risco de erro por interpretação: a majoração não é “somar 10 pontos”, e sim aplicar um aumento relativo sobre o percentual de PRESUNÇÃO, o que muda o cálculo e pode distorcer simulações de carga.

Recomendações

Para 2026, vale tratar o LUCRO PRESUMIDO como um regime que exige monitoramento contínuo: projetar receita anual, acompanhar o excedente por período, separar receitas por atividade e revisar a estratégia de regime tributário com base em cenários (principalmente para empresas próximas ou acima de R$ 5 milhões/ano).

Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/artigos/o-novo-pedagio-do-lucro-presumido-analise-da-lc-224-25-e-o-desafio-da-vigencia-para-2026/?utm_source=e-goi&utm_medium=news_portal2023&utm_term=noticiasdiarias23&utm_content=

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