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Toggle“Pedágio” no LUCRO PRESUMIDO: LC 224/25 eleva a PRESUNÇÃO e complica a vigência em 2026
O planejamento tributário de empresas que operam no LUCRO PRESUMIDO entrou em 2026 com uma mudança relevante: a LC 224/25 passou a tratar o regime como um benefício sujeito a redução, criando um “pedágio” via aumento da base de cálculo presumida. Na prática, isso altera a dinâmica de apuração do LUCRO PRESUMIDO e exige atenção redobrada já no primeiro trimestre do ano.
O que muda na regra
A LC 224/25 determinou acréscimo de 10% nos percentuais de PRESUNÇÃO para regimes em que a base de cálculo seja presumida, com regra específica para o LUCRO PRESUMIDO: o acréscimo incide somente sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário.
O texto legal também prevê dois pontos operacionais importantes:
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o limite deve ser aplicado proporcionalmente a cada período de apuração, com possibilidade de ajuste nos períodos seguintes;
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quando houver múltiplas atividades, o acréscimo deve ser aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade.
O desafio da vigência em 2026
O grande ponto prático está na produção de efeitos: a LC 224/25 estabelece vigência geral e, para parte dos efeitos que aumentam carga, aplica a regra do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação. Isso pode gerar, no início de 2026, um cenário em que a empresa apure componentes do LUCRO PRESUMIDO com regras diferentes, exigindo controle detalhado por período.
Impactos práticos para empresas e contabilidade
Para empresas acima do patamar de receita, os principais impactos são:
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Aumento de base tributável no LUCRO PRESUMIDO sobre o excedente, elevando IRPJ/CSLL conforme a dinâmica de vigência aplicável.
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Mais complexidade operacional: o regime que era escolhido pela simplicidade passa a exigir acompanhamento de sazonalidade e “conta corrente” do excedente ao longo do ano.
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Risco de erro por interpretação: a majoração não é “somar 10 pontos”, e sim aplicar um aumento relativo sobre o percentual de PRESUNÇÃO, o que muda o cálculo e pode distorcer simulações de carga.
Recomendações
Para 2026, vale tratar o LUCRO PRESUMIDO como um regime que exige monitoramento contínuo: projetar receita anual, acompanhar o excedente por período, separar receitas por atividade e revisar a estratégia de regime tributário com base em cenários (principalmente para empresas próximas ou acima de R$ 5 milhões/ano).