A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados no Brasil. A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que empresas dos setores de comércio e serviços deverão firmar acordos coletivos com os sindicatos para autorizar jornadas nessas datas. O objetivo é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, garantindo condições de trabalho mais justas, incluindo compensações adequadas, como pagamento adicional por horas trabalhadas e possibilidade de folgas compensatórias. Essa medida reforça a importância da negociação coletiva, promovendo um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e o bem-estar dos colaboradores.
Fonte: Portal Contábil SC