O que muda para as empresas com a sanção do Código de Defesa do Contribuinte

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Código de Defesa do Contribuinte sancionado: o que muda para as empresas

A sanção (com vetos) do chamado Código de Defesa do Contribuinte inaugura uma nova etapa na relação entre empresas e FISCO, com foco mais claro em diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais daquele que adota o não pagamento de tributos como estratégia recorrente.

Principal mudança: combate ao “devedor contumaz”

O texto endurece o tratamento ao contribuinte classificado como “devedor contumaz”, isto é, quem deixa de recolher tributos de forma planejada e reiterada. No âmbito federal, a caracterização considera parâmetros objetivos, como dívida tributária acima de R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido. Na prática, a mensagem do FISCO é que o inadimplemento estratégico tende a deixar de ser tolerado como vantagem competitiva.

Importante: a lógica não se volta ao contribuinte eventual — por exemplo, empresas com crise momentânea de caixa ou com débitos discutidos na esfera administrativa ou judicial. O alvo do FISCO são estruturas que fazem do não pagamento um “modelo de negócio”.

Efeitos práticos para quem for enquadrado

Uma vez classificada como devedora contumaz, a empresa pode sofrer consequências que extrapolam a cobrança do débito, como:

  • perda de benefícios fiscais (regimes especiais, incentivos e isenções);

  • impedimento de participar de licitações e contratar com o poder público;

  • restrições relevantes relacionadas à recuperação judicial;

  • possibilidade de tornar a inscrição do CNPJ inapta, com impacto direto na continuidade operacional;

  • intensificação de fiscalização e cobrança pelo FISCO.

Ou seja, além do risco financeiro, há impacto direto em governança, reputação e viabilidade do negócio.

Garantias e vetos: o que observar

Apesar do rigor, há previsão de processo administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa — ponto essencial para evitar enquadramentos indevidos e para responder tecnicamente a procedimentos do FISCO. Ao mesmo tempo, os vetos presidenciais retiraram dispositivos que ampliariam benefícios e flexibilizações em programas de conformidade, reforçando uma postura mais conservadora na gestão do crédito tributário.

O que as empresas devem fazer agora

O cenário reforça a necessidade de gestão contínua do passivo tributário e de controles internos robustos. Em termos práticos, vale priorizar:

  • monitoramento permanente de débitos e contingências;

  • revisão de rotinas de compliance e documentação;

  • estratégia jurídica desde o início de qualquer procedimento do FISCO;

  • planos de regularização ou negociação quando aplicável, evitando escalada de risco.

A nova legislação sinaliza que o FISCO intensificará o combate ao devedor contumaz, exigindo das empresas maior disciplina fiscal, transparência e organização na condução de suas obrigações tributárias.

Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/artigos/o-que-muda-para-as-empresas-com-a-sancao-do-codigo-de-defesa-do-contribuinte/?utm_source=e-goi&utm_medium=news_portal2023&utm_term=noticiasdiarias23&utm_content=

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