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ToggleO registro de contratos de locação em 2025 e a TRIBUTAÇÃO na reforma
A discussão sobre o registro de contratos de locação em 2025 ganhou relevância com a implementação da reforma tributária, que criou um regime opcional de TRIBUTAÇÃO aplicável a contratos de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis. Esse novo regime, previsto no artigo 487 da Lei Complementar que regulamenta a reforma, pode simplificar a tributação dessas receitas a partir de 2027, desde que requisitos formais sejam atendidos.
Regime opcional de TRIBUTAÇÃO
A partir de 2027, os contratos de locação poderão optar por um modelo de TRIBUTAÇÃO definitivo e simplificado, com alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta. Essa alíquota elimina a incidência de IBS e CBS sobre essas operações, oferecendo previsibilidade tributária para quem atende aos critérios. Esse tratamento tributário mais simples se torna uma oportunidade estratégica para locadores e holdings imobiliárias que planejam suas atividades no longo prazo.
Importância do registro até 31 de dezembro de 2025
Para habilitar um contrato ao novo regime opcional de TRIBUTAÇÃO, ele precisa atender a requisitos formais. Em contratos de locação não residenciais firmados antes da publicação da lei, o registro em cartório é condição indispensável. Esse procedimento deve ser concluído até 31 de dezembro de 2025, sob pena de o contrato perder a possibilidade de enquadramento no regime simplificado.
Além do registro, é fundamental que os contratos tenham sido formalizados com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, garantindo sua validade e a elegibilidade ao novo regime na transição tributária.
Avaliação econômica e escolha estratégica
O acesso ao regime opcional de TRIBUTAÇÃO não obriga a sua adoção futura, mas mantém a alternativa aberta. Empresas e holdings imobiliárias devem realizar simulações tributárias individualizadas para comparar o custo efetivo da alíquota fixa de 3,65% com a tributação vigente sob o regime atual, considerando créditos potenciais de IBS, CBS e outros tributos. Essa análise ajuda a identificar quando a opção simplificada é vantajosa ou quando é preferível manter o regime tradicional.
Conclusão
O registro de contratos de locação celebrado em 2025 é um passo estratégico para quem deseja aproveitar o novo regime opcional de TRIBUTAÇÃO previsto na reforma tributária a partir de 2027. O prazo fatal para registro em cartório até 31 de dezembro de 2025 exige atenção imediata das empresas com contratos vigentes, especialmente holdings imobiliárias. A avaliação cuidadosa da situação tributária e a formalização adequada dos contratos são essenciais para manter opções estratégicas abertas e reduzir riscos fiscais no futuro.