A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
No dia 6-11-2014, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de outubro/2014.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/62100/pagamento-referente-ao-mes-de-outubro2014-deve-ser-efetuado-ate-dia-6-11
Fonte: COAD
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