O Tribunal Superior do Trabalho determinou a integração dos valores recebidos por uma pediatra como pessoa jurídica (PJ) ao seu salário, considerando que a prática caracterizava fraude trabalhista. Apesar de contratada como CLT, a médica recebia por meio de nota fiscal em regime PJ, mesmo sem autonomia sobre os plantões. A decisão unânime reforça que a “pejotização” irregular, quando há pessoalidade e subordinação, fere a legislação trabalhista.
Para mais detalhes, leia o artigo completo: Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo.
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