Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) oferece alternativa para empresas quitarem dívidas trabalhistas
O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) é uma iniciativa da Justiça do Trabalho que visa facilitar a quitação de débitos trabalhistas por empresas em dificuldades financeiras, permitindo o parcelamento das dívidas em até seis anos. Instituído pelo Provimento nº 4/GCGJT de 2023, o PEPT busca garantir a efetividade das decisões judiciais e a continuidade das atividades econômicas das empresas, evitando medidas mais drásticas como penhoras e bloqueios de valores.
Para aderir ao PEPT, as empresas devem atender a requisitos específicos, como:
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Apresentar um plano detalhado de pagamento, incluindo estimativas de juros e correção monetária. 
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Demonstrar incapacidade financeira por meio de balanço contábil e declaração de imposto de renda. 
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Comprometer-se a manter as obrigações trabalhistas em dia durante o período do parcelamento. 
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Oferecer garantias patrimoniais suficientes, como fiança bancária ou seguro garantia. 
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Consolidar informações sobre os processos em execução, incluindo valores, fases processuais e garantias existentes. 
O PEPT tem se mostrado eficaz em diversos casos práticos. Por exemplo, o Centro Tecnológico Cambury, em Goiás, utilizou o plano para parcelar R$ 1,1 milhão em 30 parcelas mensais, beneficiando 22 trabalhadores e garantindo a continuidade de suas operações.
Essa ferramenta representa uma oportunidade para empresas regularizarem suas pendências trabalhistas de forma planejada, preservando empregos e evitando a insolvência.
Fonte: Portal Contábil SC
