De forma gradativa, a partir de abril, as companhias terão que informar no ambiente virtual todos os “eventos trabalhistas” na data em que eles ocorreram.
Os micro e pequenos empreendimentos precisarão fazer isso a partir de novembro.
Um exemplo: o trabalhador contratado só poderá exercer a função se, um dia antes, a admissão dele for registrada no sistema.
Demissão, horas extras, jornada de trabalho, folha salarial, afastamento por acidente, ambiente insalubre e faturamento do negócio serão algumas das informações exigidas.
A transmissão dos dados será acompanhada em tempo real pelos órgãos de controle, que pretendem coibir, com o cruzamento das informações, a sonegação fiscal.
A nova plataforma tem o objetivo de simplificar a burocracia. Unindo as informações, o e-Social promete substituir dez comprovações referentes aos tributos – as chamadas obrigações acessórias como Dirf, Caged, Manad e Gfip, entre outras.
Hoje, gasta-se mais tempo para comprovar do que pagar um tributo no país.
O novo sistema ainda aguarda aprovação de leis no Congresso para reduzir o volume de dados enviados por pequenos empresários.
Com departamento de recursos humanos enxuto ou até inexistente, o pequeno empreendedor terá que recorrer à assessoria contábil para atender as obrigatoriedades do e-Social.
Foi o que fez Ricarte Lourenço, 46, empresário que faz manutenção de máquinas de pontos eletrônicos. Ele emprega 14 pessoas e, apesar de acreditar nos benefícios do sistema, avalia que há pouca informação sobre o serviço.
“A intenção do governo de informatizar os dados é importante. Mas faltou nos ouvir”, afirma.
O governo afirma que a alteração é apenas operacional.
“Não estamos mudando a legislação com o e-Social, apenas a forma de ela ser cumprida”, diz Daniel Belmiro, coordenador do projeto na Receita Federal.
Já os departamentos contábeis parecem não ter acordado para o tamanho da demanda. Pesquisa feita pela Wolters Klumer Prosoft, uma multinacional do ramo de softwares fiscais, junto a 1.310 escritórios contábeis de 370 cidades do país indica que 36% deles ainda não mudaram seus sistemas.
“Os escritórios estão enraizados nos prazos. Eles só irão se preocupar quando o e-Social entrar em operação”, afirma Danilo Lollio, coordenador da pesquisa.
A perspectiva é de aumento de contratações para atender o e-Social. “Pretendo aumentar em até 20% o meu departamento de RH”, estima Márcio Shimomoto, sócio do escritório contábil King.
BUROCRACIA
“Deveria ter ocorrido a simplificação tributária e trabalhista primeiro para só depois implementar a ferramenta. Não se faz reformas transferindo burocracia para o meio digital”, reflete Roberto Duarte, da área de tecnologia do Conselho de Contabilidade de Minas Gerais.
Para entrar em operação, o e-Social foi testado por 42 grandes empresas. Uma delas é a NET, que avalia a medida como positiva.
“Teremos um ganho em longo prazo. Hoje, em muitos casos, as informações enviadas são as mesmas, apenas seguem para órgãos diferentes”, diz João Willo, gerente de administração pessoal da NET.
www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/01/1399409-pequena-empresa-tera-que-ampliar-estrutura-para-o-e-social.shtml
Fonte: Folha de S.Paulo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário