Pert – Novo Prazo de Adesão é regulamentado pela Receita e Procuradoria

Compartilhe nas redes!

Vai aderir ao PERT até dia 14 de novembro?
Fique atento às regras trazidas pela Instrução Normativa nº 1.754/2017 da Receita Federal e Portaria PGFN nº 1.052/2017 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1/11), que regulamentaram o novo prazo de adesão ao Pert, concedido pela Medida Provisória nº 807/2017.

Confira orientação da Receita Federal:
Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert até 14 de novembro de 2017, o pagamento à vista e as prestações devidas no ano de 2017 deverão ser pagas da seguinte forma, sob pena de não deferimento do parcelamento:

  • para as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput e no inciso I do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1.711/2017:
  • a) até 14 de novembro de 2017, o valor referente às parcelas de agosto, setembro e outubro;
    b) até o último dia útil de novembro de 2017, o valor referente à parcela de novembro; e
    c) até o último dia útil de dezembro de 2017, o valor referente à parcela de dezembro;

  • para a modalidade prevista no inciso VI do caput do art. 3º:
  • a) até 14 de novembro de 2017, o valor equivalente a 1% (um por cento) da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de outubro;
    b) até o último dia útil de novembro de 2017, o valor equivalente a 1% (um por cento) da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro; e
    c) até o último dia útil de dezembro de 2017, o valor equivalente a 1% (um por cento) da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro.
    Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. Antes esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.
    Uma outra novidade é a nova modalidade de pagamento da dívida: 24% em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL.
    Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5 para 5%.
    Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.
    Normas sobre o Pert
    1 – Instituição do Pert
    Programa Especial de Regularização Tributária – Pert foi criado pela Medida Provisória nº 783/2017.
    A Medida Provisória nº 783/2017 foi convertida na Lei nº 13.496/2017.
    2 – Prazo de adesão vai até 14 de novembro de 2017
    O Novo prazo de adesão ao Pert foi concedido através da Medida Provisória nº 807/2017, que revogou a Medida Provisória nº 804/2017.
    3 – Regulamentação do Pert
    Receita Federal: Instrução Normativa nº 1.711/2017 alterada pela Instrução Normativa nº 1.754/2017.
    Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN: Portaria PGFN nº 690/2017 alterada pela Portaria PGFN nº 1.052/2017.
    Pert
    O Programa Especial de Regularização Tributária – PERT beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos federais vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros, inclusive aqueles retidos na fonte.
    Consulte aqui integra da Instrução Normativa nº 1.754/2017 e Portaria PGFN nº 1.052/2017.

    Classifique nosso post [type]

    Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

    Últimos Posts:
    Categorias
    Arquivos

    Fique por dentro de tudo e não perca nada!

    Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

    Compartilhe nas redes:

    Facebook
    Twitter
    Pinterest
    LinkedIn

    Deixe um comentário

    Veja também

    Posts Relacionados

    Simples Nacional e MEI

    Boa notícia para quem é do Simples Nacional ou MEI!A Receita Federal acaba de dar mais flexibilidade para quem precisa parcelar débitos. Agora, você pode

    Recomendado só para você
    Ocupante do mais importante cargo da Justiça do Trabalho, o…
    Cresta Posts Box by CP