Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte pode doar parte do imposto retido para iniciativas sociais ao invés de simplesmente e/ou automaticamente destiná-lo ao governo.
As regras permitem que parte do valor devido seja destinada a instituições de amparo a crianças e idosos e de apoio ao esporte, cultura e saúde. As doações podem ser feitas a fundos que atendem a causas em âmbito nacional, estadual ou municipal.
A relação dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte consta no próprio programa gerador, sendo possível, portanto, escolher um fundo, mas não uma determinada entidade.
Depois de fazer a opção, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, 30 de abril.
Pode aderir à doação na DIRPF 2021 o contribuinte que fizer a declaração completa.
Limites para dedução de doações
Contribuinte que não fez doações dedutíveis ao longo de 2020O regulamento do IR permite que o contribuinte efetue doação após o encerramento do ano-base. Assim, é possível conseguir abatimento agora, ao preencher a DIRPF 2021, de doações limitadas a 3% do imposto devido.
Nesta situação, a doação deve ser direcionada a fundos listados no programa de declaração.
Contribuinte que fez doações dedutíveis ao longo de 2020Doações feitas pelo contribuinte ao longo de 2020 também podem ser abatidas na DIRPF 2021, sendo que, neste caso, o limite é de 6% do imposto devido. Essa é uma forma da pessoa física apoiar de forma mais direta um projeto autorizado a captar esse tipo de recurso.
Caso o limite global de 6% não tenha sido atingido, há ainda a possibilidade de fazer novo incentivo. Por exemplo, se já abateu 4% referente ao ano passado, ainda é permitido abater mais 2%, por meio do direcionamento do imposto a um fundo selecionado na declaração deste ano.
Fonte: RFB