A referida Instrução Normativa não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o Programa Validador e Assinador (PVA) a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no lucro real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14/3/2012, utilizando o PVA, versão 1.07, disponível no portal do Sped, página “EFD-PIS/Cofins”.
Fonte: LegisWeb
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