O importante é a busca de ambientes legais para evitar, postergar ou reduzir encargos
O planejamento tributário é uma das ferramentas usadas pelas empresas para minimizar seus custos fiscais. Respeitando a lei de maneira integral, os gestores buscam optar por negócios jurídicos submetidos à menor tributação possível. Esta é uma atividade lícita e devidamente tutelada na forma jurídica sob amparo de leis e normas que regulamentam o sistema tributário brasileiro.
Não obstante, o fisco nacional elegeu o planejamento tributário como um de seus mais perseguidos inimigos. Por exemplo, por meio da Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, o governo federal instituiu o “Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit”, que permite aos contribuintes quitar, sem quaisquer reduções, parte de seus débitos fiscais federais que estejam sendo discutidos judicial ou administrativamente.
Por outro lado, a medida provisória também passa a obrigar os contribuintes a declarar anualmente à Receita a prática de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. Em casos de omissão ou imprecisão de informações obrigatórias, a referida MP presume a ocorrência de omissão dolosa com intuito de sonegação ou fraude.
Percebe-se, de imediato, uma afronta às diretrizes norteadas pelo sistema tributário. A iniciativa fere, de modo contundente, o princípio da legalidade (de acordo com a Constituição Federal, artigo 150, I), pois se impõe uma carga tributária peculiar a operações que sequer reúnem as condições necessárias de tipicidade, bastando, para tanto, que o Poder Executivo abarque a operação no rol daquelas sujeitas à incidência de determinado tributo. Salvo melhor juízo, há uma incompatibilidade de poderes, pois o que a MP propôs é uma incumbência de competência legislativa ao Executivo.
Este assunto requer uma avaliação muito afinada sob o ponto de vista jurídico, pois há uma linha tênue que limita o que chamamos de elisão fiscal – um procedimento lícito que permite administrar adequadamente a carga tributária – e a evasão fiscal – que consiste em artifício ilícito pelo emprego de operações simuladas, tendentes a elidir o encargo tributário.
O planejamento fiscal pode e deve consistir na procura de ambientes legais que possibilitem evitar, postergar ou até mesmo reduzir o encargo tributário. É uma forma de os administradores buscarem meios legais a fim de minimizar a carga tributária, sem infringir disposições das Leis Tributárias. A Medida Provisória 685 embute em seu conteúdo uma “pegadinha”, pois o governo estabelece uma nova regra com o fito de obrigar os contribuintes a declarar anualmente à Receita a prática de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. É mais uma medida voltada a coibir o justo direito de as empresas, de maneira lícita, encontrarem caminhos para minimizar suas contas tributárias e, portanto, intimidá-las a não ousarem buscar situações mais favoráveis à sua gestão.
é consultor tributarista e sócio da MJC Consultores
José Osvaldo Bozzo
DCI