A carga tributária gera impacto na sociedade como um todo, já que a relação funcionário/empresa gera grandes riscos para ambos
Especialistas relatam que o sucesso de um negócio é obtido através de vários fatores: o capital, o preparo para administrar o negócio, o conhecimento, a afinidade do ramo escolhido e sem sombra de dúvidas o planejamento. Planejar é uma forma de encurtar o caminho para o sucesso e diminuir os riscos de problemas futuros, que podem acarretar em falência.
Um dos planejamentos mais importantes está no plano tributário, necessário para que uma empresa possa se tornar competitiva no mercado. A carga tributária é algo que gera impacto na sociedade como um todo, já que a relação funcionário/empresa gera grande quantidade de riscos para ambos, o que consequentemente impacta o meio social. Risco trabalhista, riscos de negócios (concorrentes) e risco financeiro (fornecedores) são apenas alguns dos exemplos que podemos citar.
O problema disso é que a carga tributária no Brasil é alta, sendo muita vezes mal calculadas pelos empreendedores, o que gera um acúmulo de dívidas quando a mesma não é incluída nos custos dos produtos e/ou serviços. Outro problema é que esse elevado volume de débitos pode fazer com que o empresário acabe comprometendo o patrimônio pessoal de toda a família, com os conhecidos procedimentos adotados pela RFB de arrolamento fiscal, sujeição passiva e por fim as ações judiciais cautelares fiscais, neste caso, não só o patrimônio da família (pai, esposa e filhos) é arrolado, mas também os dos avós e netos.
O Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, ressalta que é fundamental a criação de um Comitê de Estudos e Controles Tributários, no qual o sócio/administrador participe das decisões. O estudo da interpretação da lei, com gerenciamento e acompanhamento das atividades tributárias, ciente do risco efetivo, de turno a preparar uma tese de defesa prévia, objetiva construir uma tributação adequada e menos onerosa. Seguindo as orientações acima, um dos primeiros passos está na escolha do regime tributário para a empresa.
Esse regime está dividido entre empresas do simples, empresas do Lucro Presumido e empresas do Lucro Real. Entenda qual é cada uma delas abaixo:
Empresas do simples
Prestadoras de serviços: alíquotas de tributos entre 6 a 15%
Comércio e indústria: alíquotas de tributos entre 4,5 a 12%
Neste caso, todos os tributos estão incluídos: municipais, estaduais e federais e o patronal do INSS;
Empresas do Lucro Presumido:
Prestadoras de serviços: alíquotas médias de 18,5% (já incluído o ISS)
Comércio e indústria: alíquotas médias de 15% a 25% (incluído o ICMS e IPI, quando houver)
Nestes casos, os custos com folha podem aumentar em media 10% a mais a carga tributária, pois, há incidência de INSS patronal sobre folha;
Empresas do Lucro Real:
Neste caso os impostos são calculados sobre o lucro e o PIS /COFINS /IPI no confronto de entradas e saídas, porém, por estimativa a carga tributária de modo uniforme nunca é inferior a 18% e pode chegar a 45%Neste caso, também, temos a mais os custos de contribuição de INSS sobre folha.
“Assim, podemos concluir que é de suma importância o planejamento tributário antes de se iniciar um negócio, bem como, a escolha correta do método dos impostos a ser utilizado”, conclui Dr. Arrighi.
Fonte: administradores.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta
Imposto de Renda 2025: declaração pré-preenchida começa só em 1º de abril
A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível para os contribuintes apenas a partir de 1º de abril.
Receita Federal alerta para retorno de golpe por correspondência com uso indevido do seu nome
Receita Federal alerta para golpe por correspondência utilizando seu nome indevidamente A Receita Federal emitiu um alerta sobre um golpe que voltou a ser praticado,
O que muda no trabalho aos domingos e feriados a partir de julho?
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados no Brasil.
Projeto de Lei 1.085/25 propõe tributação de lucros e dividendos
O Projeto de Lei 1.085/25, atualmente em tramitação, propõe alterações significativas no artigo 10 da Lei 9.249/95, visando implementar a tributação sobre lucros e dividendos