O aumento do número de divórcios pode ser explicado, em larga medida, por alterações na legislação. Segundo observou o IBGE, toda vez que a lei torna os processos de divórcio mais ágeis, como aconteceu nos anos de 1989, 2007 e agora em 2010, o número cresce. Como ninguém termina com um casamento devido a uma mudança na legislação, pode-se concluir que as adaptações na lei facilitaram a oficialização de divórcios que já estavam consumados.
A correta formalização do estado civil é um passo anterior e necessário para se pensar no planejamento sucessório. Nesta semana conversei com a advogada Flávia Andrade, sócia do escritório Tozzini Freire Advogados, sobre os passos necessários para planejar, em vida, a distribuição da herança. A entrevista estará no portal Valor em breve.
Hoje em dia a organização das famílias está muito mais complexa. Segundo o IBGE, 18% dos casamentos realizados em 2010 envolveram cônjuges divorciados ou viúvos. É comum ainda encontrarmos casais que possuem filhos em comum e de outros casamentos. Além disso, é cada vez mais corriqueiro encontrar famílias que tiram seu sustento de um negócio tocado conjuntamente por irmãos, filhos, sobrinhos ou enteados.
Portanto, o planejamento sucessório, que antes era considerado algo restrito para as pessoas que tinham conseguido acumular grandes patrimônios, torna-se cada vez mais assunto fundamental para um grande número de famílias. Se benfeito, evita brigas e desacordos que podem levar à paralisação de negócios ou a perdas substanciais de patrimônio.
O principal instrumento de planejamento sucessório é o testamento, cujo objetivo é simplificar e tornar mais ágil o inventário. O testamento é o documento no qual a pessoa manifesta a forma como deseja ver seus bens divididos, e pode ser modificado a qualquer momento.
No entanto, há regras e diversos limites na legislação que devem ser respeitados ao se redigir o testamento. Por exemplo, existem os chamados herdeiros necessários, que são os filhos ou netos, os pais ou avós e o cônjuge. Aos herdeiros necessários, a lei garante, no mínimo, metade da herança. Portanto, o indivíduo somente pode dispor livremente de metade de seus bens.
A divisão do patrimônio entre cada herdeiro deve respeitar a proporção do valor econômico total dos bens, mas é possível fazer destinações distintas. Por exemplo, se a herança for constituída por um imóvel e por cotas de uma empresa, ambos com o mesmo valor econômico, a distribuição pode se dar de forma que um herdeiro fique com o imóvel e outro, mais familiarizado com os negócios, fique com a totalidade das cotas da empresa.
Outro instrumento de planejamento sucessório é a doação em vida, quando a pessoa destina aos seus herdeiros os bens que conseguiu acumular ao longo de sua vida. Nesse caso, porém, além de ser obrigatório que o herdeiro aceite a herança, a operação não pode ser desfeita.
Finalmente, outro instrumento que pode ser utilizado são os seguros de vida e os planos de previdência.
Segundo a especialista Flávia Andrade, é importante ter em mente que não existem produtos ou soluções prontas quando o assunto é planejamento sucessório porque cada família possui objetivos específicos e dinâmica própria.
De qualquer forma, dada a atual complexidade das relações familiares, pensar em planejamento sucessório hoje em dia é fundamental para evitar a aterrorizante situação de deixar todo o seu dinheiro para o atual marido da sua ex-mulher.
Fonte: Valor Econômico