Medida foi anunciada pela ANS na 4ª feira (19.jan); resolução foi publicada no Diário Oficial
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, nesta 5ª feira (20.jan.2022), resolução normativa que obriga os planos de saúde a cobrirem testes rápidos para diagnóstico de covid-19. O documento foi disponibilizado no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (76 KB).
A decisão foi divulgada na 4ª feira (19.jan), depois de uma reunião da diretoria colegiada da instituição. Os dirigentes da ANS decidiram atender recomendação da comissão técnica de assessoramento da entidade.
De acordo com a resolução, a cobertura dos testes rápidos é obrigatória a pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, mediante pedido médico.
Não terão cobertura pelos planos de saúde pessoas que:
- entraram em contato com indivíduos com covid-19, mas não apresentam sintomas;
- tiveram resultado positivo para covid-19 nos últimos 30 dias;
- queiram fazer o teste para rastreamento da doença, retorno ao trabalho, saber se estão curadas ou suspender o isolamento;
- crianças menores de 2 anos.
Os pedidos médicos que obedeçam às diretrizes de utilização aprovadas pela ANS deverão ser autorizados imediatamente pelos planos.
Fonte: portalcontabilsc.com.br