Na quarta-feira a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) emitiu uma nota oficial afirmando que as novas regras de Registro Eletrônico de Ponto (REP) poderão ser ”optativas e negociáveis”.
A negociação sobre o uso ou não do Ponto Eletrônico teria sido sinalizada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi. ”A solução está em deixar que as partes negociem livremente se irão utilizar o ponto eletrônico. Os maiores interessados, empresas e trabalhadores, levariam o assunto às suas negociações”, afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp, na audiência com Lupi, segundo a nota da entidade.
A Delegacia Regional do Trabalho em Londrina aguarda orientação sobre o tema. Segundo o chefe da fiscalização da Delegacia, Rogério Perez Garcia, ainda não chegou a normatização da portaria por parte do Ministério do Trabalho.
A portaria cria um sistema contra possíveis fraudes, mas tem recebido muitas críticas. O objetivo é disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto. Ela exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante para o empregado, o que eleva os gastos com bobinas e prejudica o meio ambiente.
O problema é que nenhum artigo da Portaria trata claramente da obrigatoriedade do ponto eletrônico. O próprio ministro Carlos Luppi disse em entrevistas no ano passado que não haveria obrigatoriedade.
Os empresários, por sua vez, reclamam que a adoção do Ponto Eletrônico traz um custo alto para as empresas já que o equipamento custa, em média R$ 3 mil. Além disso, afirmam, haverá baixa efetividade na redução das fraudes, além de pesar na balança da competitividade da indústria e impactar negativamente as relações de trabalho.
O presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante, diz que o custo do equipamento e a dificuldade de encontrá-lo no mercado é um problema sério. ”Muitos empresários de Londrina estão nos informando que vão voltar a adotar o livro ponto. É um retrocesso e isso impactará em muito mais trabalho para fechar as folhas de pagamento”, diz Esquiante.
Nos últimos meses algumas empresas têm sentenças que as livram da obrigação de imprimir comprovantes dos horários de entrada e saída de trabalhadores
Estas sentenças beneficiam o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. As decisões foram proferidas pelo juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23 Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ele entendeu que a Portaria nº 1.510 extrapola o poder de regulamentar ao exigir a impressão. Por isso, determinou que os agentes fiscais do trabalho se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às empresas associadas aos sindicatos. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.
Para o presidente do Sescap-Ldr de Londrina, Marcelo Esquiante, o ideal seria a negociação entre as empresas e os sindicatos dos trabalhadores. ”A imposição nem sempre colabora para a boa relação entre os trabalhadores e os empregadores. Sabemos que a tecnologia veio para ficar, porém é preciso que seja realmente benéfica para todos”, disse Esquiante.
Fonte: Folha de Londrina