A reforma tributária vai provocar transformações profundas na tributação do consumo a partir de janeiro de 2026. Para empresas de serviços especializados — como consultorias, escritórios jurídicos, agências de comunicação e afins — será necessário repensar a estratégia de precificação para absorver a nova carga tributária.
Pontos principais
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A nova legislação (Lei Complementar 214/2025) implementará dois pilares: a possibilidade de “vender” créditos relativos ao IBS/CBS e a aplicação do split payment, em que o imposto é destacado e transferido diretamente ao governo, enquanto o valor líquido segue para o prestador.
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Escritórios enquadrados no Simples Nacional também serão afetados. As exigências acessórias e a fiscalização mais intensa pressionarão muitos negócios a migrar para regimes mais complexos.
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Na prática, um serviço que antes gerava uma margem líquida saudável com uma carga tributária baixa poderá sofrer erosão significativa de rentabilidade — salvo se o preço for ajustado adequadamente para refletir o novo tributo.
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A nova regra de crédito possibilita que custos operacionais (locação, serviços terceirizados, internet etc.) gerem crédito de entrada, mas o impacto financeiro será limitado frente ao aumento global da alíquota.
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Para enfrentar esse cenário, será indispensável:
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Planejamento tributário e estratégico — simulações de cenários e análise de margens;
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Governança interna fortalecida — indicadores, controle de custos e monitoramento constante;
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Investimento em tecnologia — ferramentas que automatizem cálculos, simulem impactos e ajudem na precificação dinâmica;
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Capacidade de adaptação — ajustar estratégias por nicho, cliente e momento, mantendo competitividade sem sacrificar margens.
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Conclusão
A reforma tributária do consumo não será apenas uma mudança de alíquota: representará uma verdadeira revolução na forma como empresas de serviços definem seus preços, gerenciam custos e estruturam seus modelos operacionais. Quem se antecipar, adotando governança robusta e estratégias bem calibradas, terá mais chances de superar os desafios e manter a sustentabilidade dos negócios.
Fonte: CRCSP Online — Regras do IBS e CBS vão obrigar empresas de serviços a refazer política de preço
https://crcsp.org.br/portal/publicacoes/crcsp-online/materias/850_03.htm