O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda já começou e trouxe com ele as já conhecidas dúvidas dos contribuintes. Muitos deles ainda não sabem quais bens devem declarar à Receita Federal ou como preencher a declaração de forma correta. Nesses casos, contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas com o Leão.
De acordo com o presidente eleito do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, o contador é quem fornecerá todas as informações ao contribuinte, além de minimizar o risco de bloqueio da declaração. “Por falta de conhecimento ou até mesmo atenção, algumas pessoas acabam caindo na temida ‘malha fina’, e o papel do contador é justamente evitar que isso aconteça”, explica.
Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional. “De qualquer forma, o contador deve ser procurado sempre que houver dúvidas”, enfatiza Nelson.
E ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IRPF.
A Receita Federal destaca alguns erros freqüentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.
1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras.
2 – Omissão de rendimentos de dependente.
3 – Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador.
4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.
Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.
Fonte: SpedNews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Cláusulas essenciais para a compra e venda de imóveis
Ao formalizar a compra ou venda de um imóvel, a segurança jurídica do negócio depende fortemente de cláusulas bem desenhadas. A seguir, os pontos que
Incorporação de imóveis em holdings: aspectos essenciais para evitar riscos na estruturação patrimonial
A incorporação de imóveis em holdings patrimoniais é uma prática cada vez mais usada para organizar, proteger e planejar sucessões. Mas longe de ser simples,
O que muda na construção civil após a reforma tributária
A reforma tributária introduz uma série de transformações profundas para o setor da construção civil, afetando desde a tributação por obra até os mecanismos de
Uso de bens da empresa por sócios pode gerar nova onda de tributação com a reforma tributária
Com a reforma tributária sobre o consumo ganhando forma, uma questão ganha destaque: o uso de bens da empresa (veículos, imóveis, máquinas etc.) pelos sócios
NRs e e-Social: o futuro da fiscalização digital das condições de trabalho
A integração das Normas Regulamentadoras (NRs) com o e-Social aponta para uma era de fiscalização digital contínua das condições de trabalho nas empresas. Isso vai