Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física até 30 de abril; fique atento
Maíra Teixeira
A Receita Federal recebe até 30 de abril as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Neste ano, a estimativa é de que 27,5 milhões de contribuintes façam a declaração, 8,9 milhões apenas no Estado de São Paulo.
Apesar de o programa da Receita Federal ser relativamente simples e intuitivo, o cidadão sempre fica com muitas dúvidas na hora de declarar os pormenores dos redimentos tributáveis e deduções possíveis.
O iG separou as dúvidas mais recorrentes, respondidas por consultores da IOB Sage, e listou abaixo. Caso a sua dúvida não esteja listada aqui, é possível acessar outras respostas na página especial sobre o assunto, Imposto de Renda – que conta também com a assessoria do vice-presidente do Conselho Consultivo do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Sebastião Luiz Gonçalves.
DEDUÇÕES – É possível deduzir no Imposto de Renda os pagamentos de mensalidades de cursos de idiomas, música, esporte ou creche?
Não é possível deduzir essas despesas porque falta de previsão legal.
Quais as deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física?
O imposto de renda da pessoa física será determinado mediante as seguintes deduções:
– Despesas médicas;
– Despesas escrituradas em livro Caixa:
– Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia;
– Contribuição à previdência oficial;
– Contribuições a entidades de previdência privada;
– Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
– Soma das parcelas isentas de até R$ 1.787,77 mensais relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
– Limite anual de R$ 2.156,52 por dependente;
– Dedução de contribuição patronal paga à previdência social na condição de empregador doméstico, limite permitido R$ 1.152,88; e
– Despesas pagas com instrução, até o limite anual individual de R$ 3.375,83.
FGTS – Como deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recebido em cumprimento de decisão da Justiça Federal que sofreu retenção do Imposto de Renda na Fonte alíquota de 3%?
A remuneração do FGTS é isenta, ainda que originada de decisão judicial. Por essa razão, tais valores podem ser informados da seguinte maneira na Declaração de Ajuste Anual:
a) na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, informar o valor recebido; e
b) na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, deve ser informado o CNPJ da fonte pagadora, o valor do Imposto de Renda na Fonte retido indevidamente, sem menção dos rendimentos.
DOENÇA – Minha mãe foi diagnosticada com câncer no ano passado e passou o ano em tratamento. Li em uma instrução que ela pode declarar como isenta seu IR e gostaria de saber como proceder para tal.
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
APOSENTADOS – Como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, os valores recebidos a título de revisão de aposentadoria?
Os valores recebidos do INSS a título de revisão de aposentadoria devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e ser feita a opção pela forma de tributação, anual ou exclusiva na fonte.
Entretanto, não será tributada a parcela recebida de revisão de aposentadoria isenta relativa a períodos em que o aposentado recebeu, com mais de 65 anos de idade, devendo tais valores ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Na sua declaração, informe na ficha “Doações Efetuadas” o nome, o CPF de seu filho, o valor doado e o código 80 (Doações em Espécie).
No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” de seu filho deve ser esclarecida a doação recebida e a compra do veículo, informando o nome, CPF do doador. No campo “Situação em 31/12/2014” informe o valor do bem adquirido com a doação. O valor correspondente à doação deve ser informado na linha 10 ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
SAÚDE – Minha família e minha mãe estão como dependentes no plano de saúde que tem minha esposa como titular. Fazendo a declaração do Imposto de Renda do casal, em separado, eu poderei utilizar os gastos do plano de saúde da minha mãe na minha declaração, mesmo ela estando no plano que minha esposa é a titular?
Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.
Fiz uma cirurgia e gastei valores com o clínico geral que me atendeu, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar os gastos médicos mesmo sem o recibo?
A dedução de despesas médicas devem ser comprovadas por meio de recibos com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu.
Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento, mas o fisco pode ainda exigir outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
Eu pago o plano de saúde do meu marido que é descontado nos meus rendimentos. Posso colocar deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?
Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
IMÓVEIS – Tenho dúvidas em relação à compra de imóvel. Comprei meu apartamento pela Caixa, usei o meu FGTS e do meu esposo, bem como empréstimo de familiar como entrada. Gostaria de saber como declarar.
No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, esclarecendo, de forma minuciosa, a aquisição. No caso de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2014” o valor das parcelas pagas até essa data, o FGTS utilizado e o valor do empréstimo para a entrada. O FGTS é informado na ficha “Rendimentos Isentos”. O empréstimo de familiar deve ser informado na ficha “Divida e Ônus Reais”.
Comprei um imóvel em 2013. Dei uma entrada e o restante foi financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Como devo declarar as prestações pagas em 2014 na DIRPF/2015?
Considerando tratar-se de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2014” o valor constante no campo “Situação em 31.12.2013” acrescido das parcelas pagas em 2014.
Tive despesas com serviços de pedreiro, pintor, gesseiro, eletricista etc. Preciso declarar os valores gastos? Terei que solicitar o CPF de cada um deles? E se eu não achar mais os recibos, como devo proceder?
Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).
É possível fazer na declaração a atualização de um imóvel pelo valor de mercado? Há alguma implicação desfavorável?
Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
AUTÔNOMO – Sou médico especialista e possuo um emprego CLT. Posso deduzir os gastos com conselho de classe (CRM) e sociedades médicas (estadual)? E os gastos com provas, eventos científicos, congressos?
Tais gastos somente podem ser deduzidos no livro caixa, referente a rendimento do trabalho não assalariado.
Sim. Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecido ao limite anual de R$ 3.375,83.
Link: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2015-03-22/posso-deduzir-aula-de-ingles-no-ir-veja-respostas-a-essa-e-outras-duvidas.html
Fonte: IG – Economia