No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual a 200 ha ou maior.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível na página da Receita Federal na internet. O aplicativo pode ser utilizado nos sistemas operacionais mais comuns como o Windows, da Microsoft, e o Linux, distribuído livremente na internet.
A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Fonte: Notícias Agência Brasil – ABr