Os brasileiros donos de micro e pequenas empresas têm até 9 de julho deste ano para aderirem ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Mais conhecida como Refis, a nova lei (162/2018) permite o parcelamento de débitos com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.
Segundo o texto, devem ser pagos pelo menos 5% do valor dos débitos vencidos até novembro do ano passado, sem descontos e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa do Congresso Nacional, deputado Jorginho Mello, do PR catarinense, afirma que o programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional e dá um novo fôlego financeiro ao setor.
“Graças ao apoio unânime, 361 votos (de deputados), a gente conseguiu derrubar o veto na Câmara e no Senado, dando esperança a esses brasileiros que estão firme e forte acreditando no Brasil, acreditando na economia e investindo sem medo do futuro… Por isso, a derrubada do veto foi fundamental”, disse Mello.
A forma como será feito o parcelamento ainda será estabelecida pela Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estados e Municípios. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o sistema da Receita só deve ficar pronto um mês antes do fim do prazo de adesão.
“O sistema da Receita não está pronto. Ele vai ficar disponibilizado no dia 6 de junho. Portanto, ele vai ter só um mês para poder fazer a inserção dos seus débitos no sistema e fazer o parcelamento. Por isso, o que a gente aconselha, agora, é procurar o contador e ficar aguardando no dia 6 de junho a abertura do sistema para fazer a sua declaração e conseguir o parcelamento”, disse o presidente do Sebrae.
Serão refinanciados os impostos vencidos até novembro de 2017. As empresas do Simples Nacional deverão dar entrada de 5% do total devido – que poderá ser dividido em até cinco prestações – e a dívida será reduzida de acordo com as condições do pagamento da parcela restante.
No caso do pagamento integral, haverá redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas. Quem optar por pagar em 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Se o parcelamento for feito em 175 vezes, os juros de mora e as multas caem pela metade. Se o contribuinte não efetuar o pagamento integra dos valores correspondentes a 5% da dívida consolidada com as devidas atualizações, o parcelamento será cancelado.
O presidente do Sebrae ressalta ainda que o programa vai beneficiar as micro e pequenas empresas e MEI’s, assim como o Fisco, já que não seria possível arrecadar esses recursos com as multas e juros existentes hoje no país.
“Essa é uma forma de favorecer a pequena empresa e favorecer também o Fisco, que vai começar a receber aquilo que ele não receberia”, ressalta Afif.
Segundo a Receita Federal, a escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e não pode ser mudada após a assinatura do refinanciamento. O valor da parcela mínima será de R$ 50 para o microempreendedor individual e de R$ 300 para as microempresas e empresas de pequeno porte. É preciso também somar ao valor da parcela a taxa da Selic, que atualmente é de cerca de 6,25%.
Idas e vindas
Até que essa decisão sobre o Refis fosse tomada, houve muito debate, idas e vindas e dúvidas se realmente o programa de refinanciamento sairia do papel. Em dezembro do ano passado, o Refis dessas MPEs foi aprovado no Congresso Nacional. Em janeiro, porém, o presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto. A justificativa do governo era de que a medida não cumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não era prevista a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros.
No início de abril, nova reviravolta. O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer. Os parlamentares mantiveram a legislação aprovada no fim do ano passado por 346 votos favoráveis e um contrário na Câmara, e 53 votos a zero no Senado.
Fonte: A Crítica
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro