Pela Lei do Refis – nº 11.941, de 2009 -, este grupo inclui empresas que não optaram pelo pagamento à vista de débitos com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também não entram aquelas que escolheram pagar dívidas com aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e nem aquelas com acompanhamento tributário diferenciado e especial ou optantes pelo lucro presumido.
A Receita Federal também aguarda a consolidação de débitos de pessoas físicas, que tiveram nova oportunidade para acertar suas contas com o Fisco. O prazo foi reaberto e vai de 10 a 31 de agosto. O prazo foi reaberto devido ao baixo volume de adesão. Cerca de 60 mil dos 200 mil contribuintes que estavam pagando as parcelas mínimas não concluíram a consolidação no tempo determinado.