A Receita Federal prorrogou até 31 de janeiro de 2025 o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem suas dívidas no âmbito do Simples Nacional. Inicialmente, o prazo encerrava-se em 31 de dezembro de 2024.
Essa extensão permite que aproximadamente 1,8 milhão de empresas evitem a exclusão do regime simplificado de tributação, que oferece benefícios fiscais e burocráticos significativos. A regularização pode ser feita por meio do Portal do Simples Nacional ou do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de forma totalmente digital.
As condições de renegociação incluem descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em até 133 vezes, conforme o perfil da dívida. A parcela mínima é de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais contribuintes.
É importante destacar que, para empresas que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional, o prazo para regularização é de 30 dias a partir da ciência do documento. Nesses casos, a prorrogação até 31 de janeiro não se aplica.
A adesão ao programa de regularização é fundamental para manter os benefícios do Simples Nacional e garantir a saúde fiscal da empresa. Empresas que não regularizarem suas pendências podem ser excluídas do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025, enfrentando aumento da carga tributária e maior complexidade burocrática.
Fonte: Portal Contábil SC
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