Para que possamos começar a debater o assunto precisamos conceituar duas questões principais, sendo elas:
A Receita Federal manifestou-se nos últimos dias referente a essa temática alegando que “o pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária”. Esse pensamento encontra-se explicito na Solução de Consulta número 120 da Coordenação Geral de Trabalho (Cosit), publicada no Diário Oficial da União.
Contrapontos dos Especialista sobre Pró-labore
Em entrevista ao Jornal Valor Econômico os advogados Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados e o advogado Marcelo Bolognese, sócio da Bolognese Advogados destacam:
Diante deste cenário aconselhamos aos empresários que contatem com seus contadores e advogados para que possam obter uma orientação concreta sobre o seu caso. Essa ação passa por uma avaliação de risco empresarial que todos deveríamos estar atentos.
Persistindo dúvidas sobre o caso ainda existe a possibilidade de realizar uma consulta administrativa junto a Receita Federal de sua região. Com os dados em mãos o empresário ou seu representante (contábil ou jurídico) poderá conversar diretamente com os profissionais da instituição.
Fonte: Jornal Contábil
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