A idade mínima dos dependentes que devem ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) cairá de 16 para 14 anos. A mudança consta das instruções normativas publicadas nesta terça-feira (02/02) no Diário Oficial da União com as regras para a entrega da declaração neste ano.
Outra mudança é a obrigatoriedade de profissionais da saúde e advogados autônomos informarem o CPF de todos os clientes que lhes pagaram rendimentos. Nesse caso, os profissionais terão de importar para a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde o ano passado.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o profissional autônomo terá de declarar os CPFs referentes a todos os meses do ano passado, mesmo nos casos em que ficou isento de pagar imposto. Segundo Adir, o Fisco vai confrontar a declaração dos profissionais liberais com as deduções declaradas por todos os contribuintes para verificar inconsistências.
Apesar da comparação minuciosa dos dados, Adir disse que o objetivo não é punir os médicos, dentistas e advogados autônomos, mas apressar a liberação das declarações retidas na malha fina.
“O volume de contribuintes retidos na malha fina não deve mudar. O que vai mudar é o tempo da liberação da declaração, que vai diminuir porque saberemos de onde a inconsistência partiu”, explicou.
Sobre a diminuição da idade mínima para a inclusão do CPF de dependentes, Adir ressaltou que a medida não deve provocar transtorno para os contribuintes porque a maioria das escolas, segundo ele, está exigindo CPF para os alunos a partir de 10 anos. Ele também lembrou que a Receita Federal está implementando o serviço de inscrição do CPF no momento da emissão da certidão de nascimento.
Outra mudança diz respeito à diminuição de restrições para a entrega da declaração por meio de dispositivos móveis. A ferramenta será estendida aos contribuintes que receberam bens de pequeno valor e aos que fazem a doação de até 3% do imposto devido para o Estatuto da Criança e do Adolescente. Até o ano passado, essas pessoas físicas só podiam preencher e enviar a declaração pelo computador.
PROGRAMA DE PREENCHIMENTO
O programa de preenchimento deste ano tem como novidade a presença de um botão único para o contribuinte verificar pendências, gravar e transmitir a declaração.
As funções vão continuar a existir individualmente, mas a pessoa física poderá eliminar passos. De acordo com Adir, o botão único evitará os casos de contribuintes que retificam a declaração, mas esquecem-se de gravá-la e enviam ao Fisco um documento igual ao anterior.
O programa gerador da declaração do IRPF estará disponível a partir das 9h de 25 de fevereiro, cinco dias antes do prazo de início da entrega do documento, em 1º de março. Nesse período, o contribuinte poderá adiantar o preenchimento da declaração para transmiti-la assim que começar o prazo de entrega.
O contribuinte também poderá usar o rascunho da declaração para adiantar o preenchimento. Disponível desde agosto, a ferramenta poderá ser baixada até 29 de fevereiro.
Depois disso, não será mais possível alterar o rascunho, apenas importar os dados para o programa gerador da declaração. Adir disse que o rascunho da declaração de 2017 estará disponível a partir de 2 de maio, dois dias após o fim do prazo de entrega da declaração deste ano.
DEDUÇÕES
Adir também informou o valor das deduções que o contribuinte poderá fazer este ano, que subiu 5,5% em relação a 2015, conforme a legislação que estipula a correção da tabela do Imposto de Renda.
Neste ano, o contribuinte poderá deduzir R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,50 de despesas de educação por dependente e R$ 1.182,20 com um empregado doméstico. Assim como nos outros anos, a dedução de despesa médica não tem limite.
QUEM DEVE DECLARAR
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2016 (ano-base 2015) vai de 1º de março a 29 de abril, às 23h59min59s.
Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que ganharam, no ano passado, R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o décimo terceiro salário, que tem tributação própria.
Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.
Quem não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.
ESTIMATIVA
A estimativa é que cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.
Segundo Adir, a elevação está relacionada a dois fatores: ao crescimento vegetativo da renda e à entrada de pessoas no mercado de trabalho. Mesmo subindo abaixo da inflação, explicou, o rendimento dos trabalhadores cresce em termos nominais, levando à inclusão de pessoas que estavam isentas de pagar o imposto.
Adir informou ainda que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em vigor para os contribuintes com certificação digital, não será ampliada em 2016. Segundo Adir, questões de segurança impedem a extensão da facilidade aos contribuintes sem certificação digital.
Na declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe da Receita Federal o formulário com todas as informações, bastando confirmar os dados e enviar o documento. Todo o processo é feito no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). De acordo com Adir, atualmente há 2 milhões de pessoas físicas no país com certificação digital, ferramenta que funciona como assinatura eletrônica e custa cerca de R$ 200 por contribuinte.
Fonte: DC
FOTO: Agência Brasil
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