Redução de Multas e Juros
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 60.444/2014 (DOE de 14.05.2014), institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Este Programa prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
É possível também o pagamento parcelado, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento, e a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.
O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19.05.2014 a 29.08.2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br.
Econet Editora Empresarial Ltda
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como a inteligência artificial está acabando com líderes de sobrevivência nas empresas
Com a ascensão da inteligência artificial e agentes autônomos, estão desaparecendo as chamadas “zonas de sombra” nas corporações — aquelas camadas de liderança intermediária que
Sem notas fiscais da reforma, empresas pagarão IBS e CBS em 2026 e podem até parar
A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, que exige novos modelos de nota fiscal
Reforma tributária: IBS e CBS em pagamentos antecipados e distratos
A reforma tributária instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025 criou o IBS e a CBS, estabelecendo um modelo de imposto
Leilão de imóveis e a reforma tributária: O que vai mudar?
A Reforma Tributária (EC 132/23, regulamentada pela LC 214/25) introduz uma mudança significativa para quem participa de leilões judiciais de imóveis. Antes, comprar imóvel em
Regimes favorecidos na reforma tributária?
A proposta de reforma tributária brasileira prometia simplificação: um imposto único, transparente, com alíquota igual para todos. No entanto, o panorama que se forma indica