O Programa Gerador da Declaração (PGD), por meio do qual os contribuintes devem preencher a Declaração de Imposto de Renda 2015, acaba de ser disponibilizado para download no site da Receita Federal.
A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano de 2014 deverá ser entregue entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2015. O Receitanet, programa para a transmissão da declaração,também já está pode ser baixado.
As declarações também poderão ser feitas em tablets e smartphones. O programa m-IRPF, que permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis, deve ser acessado pelo App Pessoa Física, disponível para Android e iOS.
A declaração por meio do app, no entanto, tem algumas restrições. Contribuintes que venderam imóveis e tiveram lucro na operação ou que receberam rendimentos tributáveis do exterior, por exemplo, não podem usar o m-IRPF.
A partir deste ano, o contribuinte também poderá optar pela declaração online, por meio da qual é possível salvar os dados do formulário na nuvem.
Essa opção também tem restrições de acordo com o tipo de movimentação que o contribiunte realizou em 2014. Além disso, a declaração online só pode ser usada por contribuintes que possuírem o certificado digital, espécie de assinatura eletrônica.
Regras
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais.
A regra também vale para quem recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte -, que somaram mais de 40 mil reais.
Também deve preencher a declaração quem registrou, em qualquer mês de 2014, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de impostos, como imóveis, ou quem realizou operações na bolsa.
A obrigatoriedade também se aplica a contribuintes que obtiveram receita bruta na atividade rural superior a 134.082,75 reais em 2014. E ainda aos contribuintes que em 31/12/2014 possuíam bens e direitos de valor superior a 300 mil reais.
Veja na tabela a seguir as diferenças nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano anterior:
Quem usar a declaração completa poderá contar com abatimento de 2.156,52 reais por dependente, até 3.375,83 reais com gastos de educação e até 1.152,88 reais para contribuições ao INSS de empregados domésticos (desde que a quantia não ultrapasse 6% do IR devido).
Despesas com saúde, pensão alimentícia e INSS continuam sem limite de dedução e contribuições para previdência privada na modalidade PGBL continuam podendo ser abatidas até o limite de 12% da renda tributável.
A multa mínima para quem não entregar a declaração do imposto de renda no prazo, até o dia 30 de abril, é de 165,74 reais.
Fonte: http://exame.abril.com.br/
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta
Imposto de Renda 2025: declaração pré-preenchida começa só em 1º de abril
A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível para os contribuintes apenas a partir de 1º de abril.
Receita Federal alerta para retorno de golpe por correspondência com uso indevido do seu nome
Receita Federal alerta para golpe por correspondência utilizando seu nome indevidamente A Receita Federal emitiu um alerta sobre um golpe que voltou a ser praticado,
O que muda no trabalho aos domingos e feriados a partir de julho?
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados no Brasil.
Projeto de Lei 1.085/25 propõe tributação de lucros e dividendos
O Projeto de Lei 1.085/25, atualmente em tramitação, propõe alterações significativas no artigo 10 da Lei 9.249/95, visando implementar a tributação sobre lucros e dividendos