O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108) foi aprovada recentemente pelo Senado e propõe mudanças significativas nos tributos que incidem sobre heranças, doações e transferências imobiliárias — o ITCMD e o ITBI. As novas regras visam padronizar critérios entre estados e municípios, mas especialistas alertam que as alterações podem aumentar a carga fiscal sobre a classe média e gerar insegurança jurídica.
Principais mudanças e impactos
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As alíquotas do ITCMD deixarão de ser fixas em muitos estados para se tornarem progressivas, subindo conforme o valor dos bens transmitidos.
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O imposto começará a incidir com base no valor de mercado dos bens, em vez de valores contábeis ou venais. Para holdings e empresas familiares, isso incluirá avaliação do patrimônio líquido, bens no mercado e fundo de comércio.
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A proposta estende o alcance do ITCMD para bens no exterior e estruturas de trusts, exceto nos casos em que o beneficiário for o próprio instituidor ou em operações onerosas.
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Quanto ao ITBI, o PLP prevê que o tributo seja exigido já no momento da formalização da escritura pública, e não apenas após o registro imobiliário.
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Os municípios poderão utilizar valor de mercado como base para cálculo do ITBI, em vez do valor venal tradicional, com possibilidade de distorções em cidades de alta especulação imobiliária.
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Trata-se de uma tentativa de trazer mais clareza nos critérios, exigindo transparência dos métodos de avaliação adotados pelos municípios e permitindo que contribuintes contestem avaliações.
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Integração entre cartórios e administrações tributárias será reforçada, com troca obrigatória de informações e punições para omissões, com vistas a coibir subavaliação de imóveis.
Consequências práticas para contribuintes e empresas
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Famílias de classe média e empresas com patrimônio moderado podem sofrer elevação expressiva no imposto sobre heranças ou doações que hoje são tributadas com alíquota fixa.
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Projetos familiares, reorganizações societárias ou doações feitas sob regime antigo podem estar sujeitos a revisão ou recomputação sob as novas regras.
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A antecipação do recolhimento via ITBI ao formalizar escritura pode prejudicar o fluxo de caixa para compradores de imóveis.
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A subjetividade inerente ao “valor de mercado” autoriza disputas judiciais, especialmente em localidades onde o mercado imobiliário é volátil ou altamente especulativo.
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Escritórios contábeis e de planejamento patrimonial devem revisar estratégias atuais e alertar clientes para a urgência de ações antes das mudanças entrarem em vigor.
Fonte: Portal Contábil SC – Projeto com novas regras para ITCMD e ITBI pode pesar no bolso da classe média
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