O Projeto de Lei Complementar (PLP) 256/20 determina que os representantes comerciais e agentes de intermediação de negócios e serviços optantes pelo Simples serão tributados exclusivamente com base na tabela do Anexo III do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, cujas alíquotas variam de 6% a 33% da receita bruta.
Hoje, a tributação varia entre as tabelas dos Anexos III e V, que tem alíquotas maiores, dependendo de uma fórmula matemática que leva conta a relação entre a folha de pagamento (incluindo salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta.
Para o deputado Nilson F. Stainsack (PP-SC), autor do projeto em análise na Câmara dos Deputados, a regra em vigor prejudica a atividade de representação comercial.
“Quase a totalidade dos representantes comerciais trabalha sozinho, não possuindo empregados, e o enquadramento no Anexo V é muito oneroso para esses pequenos empresários, pois a tributação já começa com uma alíquota de 15,5%”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias