Toda empresa precisa escolher o seu regime de tributação, podendo ser do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A opção deve ser feita sempre levando em consideração vários pontos, como o faturamento que a sua empresa tem, e alíquotas de tributos que você estará sujeito. Mas claro, que não é só isso, outros fatores como porte empresarial e atividade exercida também devem ser considerados.
Se você não sabe qual a diferença entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real vamos dispor sobre elas agora.
Simples Nacional
A empresa que quer optar por esse regime de tributação deve ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). O tratamento diferenciado do Simples Nacional também é usado pelo MEI, mas ele tem outras particularidades que não vamos dispor aqui, dentre todos os enquadramentos tributários, o Simples se destaca por reunir todos os tributos de uma empresa em uma única guia. O DAS usado pelas empresas do Simples contém o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
No Simples Nacional a depender da atividade desempenhada da empresa ela poderá se enquadrar em um ou mais anexos. Em linhas gerais, os anexos do Simples são tabelas que definem a carga tributária da empresa. No Simples Nacional temos atualmente 5 anexos, sendo um para indústrias, um para comércio e 3 para serviços.
O Simples Nacional possui um limite anual de faturamento, se a sua empresa auferir receita bruta superior a 4.8 milhões no ano, ela não poderá estar no Simples Nacional.
- O Simples Nacional costuma ser vantajoso para empresas que tenham as seguintes características:
- Margens de Lucros médias e altas
- Custos operacionais baixos
- Se for de serviços que tenha folha de salários alta
- Trabalhar com mercadorias não beneficiadas com redução de base de cálculo ou isenção de ICMS dada a empresas normais
As empresas em início de atividade, com menos de um ano, devem se atentar que o limite de faturamento é proporcional a sua quantidade de meses desde a abertura até final do ano. Então antes de optar por esse regime se atente a questão da proporcionalidade.
Para entender melhor, se a sua empresa abrir em Julho de 2021, são 6 meses de Julho a dezembro, e consideraremos um faturamento de 400.000,00 mês (4.800.000,00 /12). E multiplicaremos esse valor pelo número de meses, que é 7 neste caso. A empresa poderá ter um limite de faturamento de 2.800.000,00.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime interessante para empresas com lucro efetivamente maior do que os percentuais já pré-fixados de IRPJ e CSLL aqui usados. Já que neste regime o IRPJ e CSLL serão calculados sobre margens presumidas. O Lucro Presumido também é vantajoso para quem tem poucos custos operacionais.
O Lucro presumido tem margens que vão de 8% para atividades industriais e de comércio a 32% para atividades de serviços.
O PIS e Cofins são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos. O contribuinte optante deste regime tributário terá a alíquota de 3,65% de PIS e Cofins somadas.
A empresa que optar por esse regime terá de ter um limite de faturamento de até R$ 78.000.000,00 no ano-calendário.
Lucro Real
A empresa pode optar por esse regime, ou ser obrigada a ele, esse é o único regime que existe essa situação de obrigatoriedade. A obrigatoriedade pode ser por seu faturamento ou atividade exercida, por exemplo, se a empresa tem atividade como as de instituições financeiras, estará obrigada ao Lucro Real.
Sobre o faturamento, a empresa estará obrigada ao Lucro Real caso tenha Receita Bruta superior a R$ 78 milhões ao ano.
A opção pelo Lucro Real é vantajosa para empresas com reduzidas margens de lucros ou com prejuízos, tais como grandes indústrias ou empresas com muitas despesas.
Fonte:contabilidadenatv.com.br Por Carla Lidiane Müller