A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de:
O ISS deve ser retido na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de:
Demolição;
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Base: LC 116/2003
Link: http://guiatributario.net/2015/08/25/quando-o-iss-deve-ser-retido/
Fonte: Blog Guia Tributário
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Split Payment: o que é e como vai mexer no caixa da sua empresa
A reforma tributária vai mudar muito mais do que a forma de calcular impostos. Uma das novidades mais impactantes é o split payment — e
Simples Nacional x B2B: a reforma tributária complicou tudo?
Simples Nacional e B2B: o jogo mudou com a reforma tributária!Se você vende para empresas e está no Simples Nacional, atenção: a reforma tributária trouxe
Simples Nacional e MEI
Boa notícia para quem é do Simples Nacional ou MEI!A Receita Federal acaba de dar mais flexibilidade para quem precisa parcelar débitos. Agora, você pode
Como identificar o que deve (ou não) ser dito no trabalho
Você sabe até onde deve ir ao compartilhar sua vida pessoal no trabalho?No início da carreira — e até mesmo com anos de experiência —
Como evitar o estresse para empreender com tranquilidade
Empreender não precisa ser sinônimo de viver estressado.Sim, a rotina de um empresário é intensa, cheia de responsabilidades e, muitas vezes, solitária. Mas isso não