Conheça alguns ativos livres de tributação e entenda se é preciso incluí-los na declaração anual de imposto de renda
Em tempos de declaração de imposto de renda, surgem muitas dúvidas de como prestar contas dos investimentos ao Leão e de como funcionam as alíquotas. A cobrança se estende a diversos produtos financeiros, mas há alternativas disponíveis para quem não deseja pagar as taxas.
A busca por ausência de tributação costuma acontecer porque um dos principais objetivos dos investidores é aumentar a rentabilidade e reduzir os custos das aplicações. E a ausência da alíquota de IR representa um ganho líquido maior.
Mas é preciso cuidado. Prova disso é que a primeira opção que vem à cabeça da maioria é a caderneta de poupança. A modalidade é, de fato, isenta de IR. Mas oferece uma das rentabilidades mais baixas do mercado.
Pensando nisso, listamos com a ajuda do BTG Pactual digital alguns ativos mais vantajosos e que também são livres de IR. Mas lembre-se: mais importante do que olhar a isenção é avaliar a rentabilidade líquida dos produtos, outros custos das aplicações — como taxas de administração e corretagem —, além da liquidez, de acordo com o perfil do investidor e seus objetivos.
Índice
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Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são investimentos isentos de IR muito populares. Ambos são emitidos por bancos para captar recursos e destinar a empréstimos no setor imobiliário e no agronegócio. São considerados seguros, pois são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante o saldo das aplicações em caso de problemas com a instituição financeira.
Entre as rentabilidades, é possível escolher entre prefixado (com taxa de juro anual fixa), pós-fixado (com remuneração vinculada ao valor do CDI, indicador que acompanha a Selic) ou híbrida. Mas vale destacar que não há liquidez diária para essa classe de ativos.
Portanto, não é um investimento adequado para reserva de emergência, por exemplo. Nesse caso, é melhor optar por ativos como Tesouro Selic e alguns CDBs. Apesar de ambos serem tributados, contam com liquidez diária. O BTG, por exemplo, oferece dois CDBs com prazos de 12 ou 24 meses e taxas de remuneração equivalentes a 103% e 104% do CDI.
CRI/CRA
Também considerados títulos de dívida de renda fixa, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são isentos de tributação. Eles são emitidos por securitizadoras, com lastro em operações de crédito, como financiamentos para a construção de condomínios, no caso do LCI, ou empréstimos relacionados à produção no agronegócio, nos LCAs.
A remuneração dos certificados também pode ser prefixada ou pós-fixada. Neste caso, o retorno é um percentual do indicador de referência. Por exemplo, 110% do CDI. Também é possível encontrar papéis que pagam CDI mais spread, uma taxa que pode ser, por exemplo, 1% ou 2% ao ano. Além disso, há alguns cuja remuneração é atrelada à inflação, medida pelo IPCA ou IGP-M.
Vale destacar que, assim como LCI e LCA, CRI e CRA não contam com FGC, o que torna o investimento mais arriscado. A liquidez também é baixa, em comparação a outros títulos de renda fixa.
Fundos Imobiliários
Fundos Imobiliários (FIIs) funcionam como ações e são negociados na bolsa, mas o aporte acontece em fundos que investem em imóveis, em vez de empresas. Ou seja, reúnem recursos de investidores e alocam em ativos do mercado imobiliário, que podem ser físicos ou atrelados a títulos desse mercado.
Ao comprarem cotas, acessíveis por valores baixos, os investidores passam a ter participação nos empreendimentos do fundo, que são administrados por gestores profissionais. Como são negociadas na B3, a liquidez do ativo costuma ser alta. É possível comprar e vender cotas pelo home broker da corretora ou do banco de investimentos.
A distribuição de dividendos decorrente dos aluguéis costuma ser mensal e é isenta de imposto de renda. Apenas a venda de cotas com lucro é taxada em 20% sobre o ganho de capital. Caso haja prejuízo na negociação, é possível abater sobre os lucros futuros.
Debêntures incentivadas
São títulos de crédito emitidos por empresas, cujos recursos são destinados ao capital fixo delas. Ou seja, o investidor empresta dinheiro para que grandes empresas possam pagar suas operações de investimentos. Costumam ser tributadas, com exceção das debêntures de infraestrutura ou incentivadas.
São isentas de imposto justamente porque foram criadas para capitalizar as empresas de infraestrutura e incentivar obras e serviços no setor. Apesar de serem títulos de renda fixa, pagam boas taxas. No BTG Pactual digital, é possível encontrar opções que pagam o IPCA mais spread, que pode variar entre 3% e 4%.
Algumas debêntures costumam pagar cupons semestrais e oferecem amortizações parciais antes do vencimento. Assim, o investidor não precisa esperar até seu vencimento para receber. Porém, também não têm cobertura do FGC.
Preciso declarar investimentos isentos no IR?
Sim. Não é porque eles são isentos de tributação que não precisam constar na declaração anual. Solicite o informe de rendimentos à sua instituição financeira. Os investimentos devem ser incluídos na ficha de bens e direitos. Já os ganhos fazem parte dos rendimentos não tributáveis.
Fonte: exame.com Por Vanessa Daraya