Rearp: veja condições e como aderir ao novo programa que permite atualizar valores de bens com imposto reduzido

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REARP: programa permite atualizar BENS com tributação reduzida e regras específicas em 2026

O REARP é um regime que permite atualizar o valor de determinados BENS para o valor de mercado, mediante pagamento de um tributo com alíquota reduzida. A lógica é antecipar parte do imposto agora para reduzir (ou organizar) a tributação futura quando houver venda, transferência ou reorganização patrimonial.

Como funciona o REARP na prática

O REARP alcança BENS adquiridos até 31 de dezembro de 2024 e exige uma opção formal, com declaração específica entregue no ambiente eletrônico da Receita Federal. A adesão é facultativa, mas, uma vez feita, deve seguir prazos e condições para produzir efeitos.

Prazos e pagamento

O prazo para transmitir a declaração de opção vai até 19 de fevereiro de 2026. Para que a opção seja válida, é necessário pagar o tributo devido (ou a primeira quota, se houver parcelamento) até 27 de fevereiro de 2026.

Impactos práticos para empresas e pessoas físicas

Para empresas e famílias com patrimônio relevante, o REARP pode ser útil para:

  • reduzir discussões futuras sobre custo de aquisição e ganho de capital;

  • dar previsibilidade a operações de venda planejadas;

  • organizar registros e controles patrimoniais, principalmente quando há valorização relevante do bem ao longo dos anos.

Recomendações

Antes de aderir ao REARP, o ideal é comparar cenários: (1) custo tributário agora vs. (2) economia potencial na alienação futura, considerando prazo, estratégia patrimonial e necessidade de liquidez. Também é essencial manter documentação que sustente o valor de mercado utilizado na atualização, reduzindo risco de questionamento.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74600/rearp-programa-permite-atualizar-bens-com-valores-reduzidos/

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