O Siscoserv permite que sejam contabilizadas operações de compra ou venda de serviços no exterior. Desta forma, o serviço abrange operações de comércio transfronteiriço (como, por exemplo, o serviço vendido via Internet por empresa brasileira à empresa domiciliada no exterior); serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior (como a capacitação no Brasil de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no exterior); serviço prestado por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil (por exemplo, quando filial de empresa brasileira de construção estabelecida no exterior para execução de obra); e quando residentes no Brasil se deslocam por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior (quando advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica, por exemplo).
Fonte: dgabc.com.br
Receita amplia prazo para registro no Siscoserv
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