DTE
De acordo com a Receita, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte) também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.
Dessa forma, o contribuinte será considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, havendo assim 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc.
A adesão ao DTE traz ainda outras vantagens ao contribuinte, tais como cadastrar até três números de celulares para recebimento de aviso de mensagem na caixa postal; reduzir o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantir o sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; acessar, na íntegra, todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.
Fonte: Infomoney