A Receita Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco
A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
O modelo da carta está disponível no site da Receita.
Fonte: coad.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma Tributária dá brecha para continuar guerra fiscal; entenda
A Reforma Tributária em discussão no Senado pode abrir brechas para a continuidade da guerra fiscal entre estados e municípios, segundo Fredy Albuquerque, conselheiro do
Mad skills: o que são e por que virou tendência na hora de contratar funcionários?
Mad Skills, ou “habilidades loucas,” são competências raras e únicas que destacam profissionais em suas áreas. Diferente de soft e hard skills, as mad skills
Recontratação de funcionários como MEI: o que mudou com a Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista, a recontratação de ex-funcionários como MEI (Microempreendedor Individual) se tornou uma possibilidade em condições específicas. Para evitar caracterização de vínculo empregatício
A lei permite pagar a rescisão trabalhista de forma parcelada?
A legislação brasileira não permite o pagamento parcelado das verbas rescisórias. Conforme o artigo 477 da CLT, os valores devidos ao trabalhador devem ser quitados
Saiba quais são os novos cargos, habilidades e competências demandados pelo mercado de trabalho
O mercado de trabalho passa por uma rápida transformação, com 10% das funções atuais sendo inéditas até o ano 2000, segundo uma pesquisa do LinkedIn.