Receita esclarece que “mesada” não é renda nem está sujeita ao Imposto de Renda

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A Receita Federal esclareceu que valores recebidos a título de mesada não configuram renda tributável e, portanto, não estão sujeitos ao IMPOSTO DE RENDA. O entendimento reforça que a mesada representa mera transferência patrimonial entre familiares, sem caráter de remuneração ou acréscimo patrimonial típico de renda tributável.

Na prática, a mesada paga por pais ou responsáveis aos filhos não gera obrigação de recolhimento de IMPOSTO DE RENDA por parte de quem recebe.

Por que a mesada não é tributada?

O conceito de renda, para fins de IMPOSTO DE RENDA, envolve acréscimo patrimonial decorrente de trabalho, capital ou combinação de ambos. No caso da mesada, trata-se apenas de uma liberalidade — uma transferência de recursos dentro do núcleo familiar — sem origem em atividade econômica do beneficiário.

Portanto, não há fato gerador do IMPOSTO DE RENDA nessa situação.

Atenção a outros aspectos

Apesar de não haver incidência de IMPOSTO DE RENDA, é importante observar:

  • valores muito elevados podem exigir análise sob a ótica do ITCMD (imposto sobre doações), conforme regras estaduais;

  • a origem dos recursos deve ser comprovadamente lícita e já tributada;

  • movimentações financeiras devem estar compatíveis com a realidade patrimonial declarada.

Conclusão

O esclarecimento da Receita traz segurança às famílias quanto à prática da mesada. Ainda assim, é fundamental manter organização financeira e atenção às regras tributárias para evitar questionamentos futuros, especialmente quando se tratar de valores expressivos.

Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/noticias/receita-esclarece-que-mesada-nao-e-renda-nem-esta-sujeita-ao-imposto-de-renda/?utm_source=e-goi&utm_medium=news_portal2023&utm_term=noticiasdiarias23&utm_content=

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