Diversas ações de fiscalização e cobrança vêm sendo desenvolvidas visando um incremento na arrecadação
A Receita Federal vem trabalhando intensamente nos últimos meses na tentativa de minimizar os efeitos da crise econômica na arrecadação federal.
Entre janeiro a setembro de 2015 foram lavrados autos de infração no valor de R$ 87,975 bilhões. Esse valor corresponde a um acréscimo de 9,7% em relação ao mesmo período de 2014.
Apenas no estado de São Paulo foram lavrados, de janeiro a setembro de 2015, autos de infração no valor de R$ 57 bilhões, representando um acréscimo de 29% em relação ao que foi lançado no mesmo período de 2014.
Foram constituídos, também, grupos para acompanhar o comportamento dos principais devedores do Fisco, com aplicação de diversas medidas punitivas, especialmente nos casos em que forem verificados ilícitos ou fraudes. Dentre tais medidas, destacam-se, conforme o caso: exclusão de parcelamentos especiais como REFIS, PAES e PAEX; inscrição no CADIN; exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais; exclusão do Simples Nacional; arrolamento e bloqueio de bens e representação fiscal para fins penais.
A lavratura dos autos de infração é feita pelos Auditores-Fiscais do órgão e as ações de cobrança são desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais, Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social, cada um conforme as respectivas atribuições. São, no estado de São Paulo, mais de 5.000 servidores desenvolvendo esses trabalhos.
Os créditos constituídos pela Receita Federal não recolhidos são, após vencidas as etapas de cobrança administrativa, encaminhados para inscrição em dívida ativa, quando, então, passam a ser cobrados na esfera judicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Os 500 maiores devedores foram divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, acesse aqui.
Via Receita Federal
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Com a reforma tributária, o aluguel vai ficar mais caro e menos rentável. E agora?
Pessoa física locadoraQuem recebe aluguéis como pessoa física poderá ter que pagar, além do Imposto de Renda (até 27,5%), tributos federais como o IBS e
Empresas têm preocupações de como se adaptar às exigências da NR-1
Prazo estendido até 2026A aplicação da atualização da NR‑1 foi prorrogada para 26 de maio de 2026, concedendo um período adicional para que as empresas
Receita Federal confirma split payment a partir de 2027
Implementação facultativa e faseadaA partir de 2027, será introduzido o split payment — mecanismo que retém tributos automaticamente no momento da transação eletrônica, abrangendo tributos
Acordo entre sócios protege empresas
Instrumento estratégico, não apenas formalEm sociedades limitadas (Ltda.) e anônimas (S.A.), o acordo de sócios define claramente direitos, deveres e regras de convivência, funcionando como
Reforma tributária e o setor de serviços: 3 pontos críticos
Não cumulatividade e folha de pagamentoA proposta de reforma prevê a não cumulatividade, ou seja, o direito a créditos sobre bens e serviços adquiridos. No