Receita Federal confirma split payment a partir de 2027

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  • Implementação facultativa e faseada
    A partir de 2027, será introduzido o split payment — mecanismo que retém tributos automaticamente no momento da transação eletrônica, abrangendo tributos como CBS e IBS. Inicialmente, sua aplicação será facultativa em operações B2B, tornando-se obrigatória somente quando as empresas estiverem tecnicamente preparadas.

  • Sem cobrança em 2026
    O ano de 2026 será dedicado exclusivamente a testes operacionais. Não haverá recolhimento efetivo de tributos via split payment nesse período, permitindo que empresas e governos validem sistemas e processos com alíquotas simbólicas.

  • Projeto-piloto da CBS com validação gradual
    O piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começou em julho de 2025 e será expandido em setembro. Empresas selecionadas estão colaborando para testar e ajustar a nova sistemática, antes da obrigatoriedade do split payment.

  • Sincronismo entre CBS e IBS
    A Receita Federal destacou que a regulamentação da CBS e do IBS será feita de forma conjunta, garantindo que ambos os tributos sigam os mesmos princípios, regras e cronograma. Os regulamentos devem ser publicados ainda em 2025.

  • Atenção dos estados e prazos apertados
    Estados, como Minas Gerais e Ceará, demonstraram preocupação com os prazos apertados para a regulamentação completa da reforma tributária. O avanço do PLP 108/2024 é essencial para que o modelo entre em vigor de forma estruturada e eficiente.

Fonte:
https://portalcontabilsc.com.br/noticias/receita-federal-confirma-split-payment-a-partir-de-2027/

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