A Receita Federal entende que o aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo das contribuições sociais recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento é contrário ao da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em fevereiro julgou o tema por meio de recurso repetitivo.
A interpretação da Receita está na Solução de Consulta nº 1.004, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Assim, o risco de autuação permanece, mesmo após a decisão do STJ.
A norma publicada vincula-se à Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 15, de 2013.
No julgamento pela Corte superior, a União chegou a questionar o efeito “repetitivo” da decisão. Isso porque apenas seis dos 11 ministros da 1ª Seção puderam votar no caso. Mas o pedido foi negado.
Mais de dois mil processos sobre tema estavam suspensos só na segunda instância. No dia 2 de maio, foram expedidas comunicações aos presidentes dos tribunais do país sobre o julgamento. No caso, o STJ decidiu que a verba não tem caráter remuneratório, por não retribuir o trabalho, mas sim reparar um dano.
Por nota, a Receita Federal justifica que, de acordo com a Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita nº 1, de 2014, a vinculação das atividades da Receita aos entendimentos desfavoráveis proferidos sob a sistemática do recurso repetitivo, “somente ocorrerá a partir da ciência da nota explicativa a ser emitida pela PGFN, que ainda não a emitiu”.
Fonte: Valor Econômico – 09/05/2014
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
INSS divulga os novos valores dos benefícios para 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou os novos valores dos benefícios para 2025, vigentes desde 1º de janeiro. O salário-mínimo foi reajustado para
Contrato Intermitente: especialista explica aplicação e benefícios dessa modalidade de contratação
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse
Entenda as principais mudanças da reforma tributária
A recente reforma tributária sancionada em 16 de janeiro de 2025 introduziu mudanças significativas no sistema de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil.
Appy estima IVA “em torno de 28%” após regulamentação da tributária
O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, estimou que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil será em torno de 28%
Empresas têm até 31 de janeiro para definir regime tributário de 2025
As empresas têm até 31 de janeiro de 2025 para definir o regime tributário mais adequado às suas operações. As opções disponíveis são: Simples Nacional: