A Receita Federal informou que participa da 23ª fase da Operação Lava-Jato, deflagrada na manhã desta segunda-feira. Em apoio à Polícia Federal, a Receita cumpre conjuntamente mandados de busca e apreensão, expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, nas cidades de Salvador e Camaçari (BA). Outras medidas judiciais de buscas e de prisão e conduções coercitivas estão sendo cumpridas pela PF também no Rio de Janeiro (RJ) e em São Paulo (SP).
A Receita explicou que a 23ª fase da operação “envolve fatos ligados, principalmente, ao uso de contas em nome de várias offshores no Exterior que teriam sido utilizadas por seus responsáveis ou beneficiários — cidadãos, executivos, operadores financeiros e empresários brasileiros — tanto para pagamentos e recebimentos de vantagens indevidas, quanto para pagamentos de contraprestações de serviços prestados no Brasil ou no Exterior, adotando os responsáveis estratégias de vários níveis de dissimulação”.
De acordo com a Receita, foi identificada na investigação uma operação imobiliária de apartamento de luxo adquirido por um dos envolvidos, em que parte do valor da transação teria sido repassado por offshore de sua responsabilidade para conta do vendedor no exterior, possivelmente com ocultação do valor real da transação.
Marqueteiro PT
Denominada Operação Acarajé, a etapa tem como alvo central o marqueteiro João Santana, das campanhas petistas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff. Estão no foco das apurações pagamentos feitos pela construtora Norberto Odebrecht para Santana, no Exterior.
Nesta manhã, já foram presos o suposto operador de propinas Zwi Skornik e estão em andamento buscas e apreensões ainda na Odebrecht. As medidas contra Santana foram prejudicadas nesta segunda-feira, pois ele está fora do país.
O nome da operação, Acarajé, é uma referência ao apelido usado pelos investigados para designar dinheiro em espécie.
Via http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/02/receita-federal-explica-que-nova-fase-da-lava-jato-tem-foco-no-uso-de-offshores-no-exterior-4980851.html
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