A Receita Federal regulamentou a Lei nº 14.859, que estabelece a obrigatoriedade de habilitação prévia para empresas do setor de eventos usufruírem do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A habilitação deve ser solicitada entre 3 de junho e 2 de agosto de 2024, através do e-CAC. Caso a Receita não se manifeste em 30 dias, a habilitação será concedida automaticamente. Essa medida visa facilitar a recuperação econômica do setor pós-pandemia.
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