
Documentos fiscais de CBS e IBS: o que a Receita está preparando para 2026
A Receita Federal está elaborando uma Nota Técnica para definir quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de janeiro de 2026 na transição da Reforma Tributária do consumo. Apenas os fatos geradores informados nesses documentos terão validade para fins de CBS e IBS, o que torna o tema estratégico para empresas e escritórios contábeis.
No primeiro momento, os documentos fiscais deverão apenas destacar CBS e IBS, sem recolhimento financeiro, permitindo que empresas testem sistemas, ajustem layouts e revisem processos de emissão. A Nota Técnica – em negociação com o Comitê Gestor do IBS – trará quais modelos de documentos serão utilizados, prazos para adaptação e a data em que o recolhimento efetivo passará a valer, prevista para 2027. Outras notas complementares serão publicadas conforme novos documentos forem definidos.
Enquanto o PLP 108/2024 não é aprovado e regulamentado, as obrigações acessórias continuarão baseadas nos documentos fiscais já existentes, mas com destaque obrigatório de CBS e IBS para os fatos geradores já informados. A emissão deverá ser detalhada por adquirente e, em alguns casos de regimes especiais de serviços, poderá ser permitido um único documento fiscal mensal abrangendo todas as vendas.
Na prática, isso exige que empresas revisem cadastros, parametrizações e integrações de sistemas ainda em 2025, em parceria com seus fornecedores de software e com a contabilidade. Quem atrasar essa adaptação corre o risco de ter dificuldades na emissão de documentos fiscais a partir de 2026, impactando faturamento, conformidade e o planejamento diante da CBS e do IBS.