As alterações valem para quantias remetidas ao exterior e destinadas ao pagamento de serviços de turismo
A Receita Federal estabeleceu novas regras sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior. As alterações valem para quantias remetidas ao exterior e destinadas ao pagamento de serviços de turismo. Os valores passaram a sofrer a incidência do IRRF, com alíquota de 25%.
Os critérios que valem a partir de agora estão presentes em instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26). A Receita destaca que a incidência do tributo só se verifica quando há envio ao exterior de quantias para pagamento de prestação de serviço como, por exemplo, tarifas de hotel, de transporte, de cruzeiro marítimo e de pacotes de viagens.
No caso de remessa para compra de passagens efetuada diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota de IRRF é de 15%, podendo não haver incidência caso o país de domicílio da companhia não tribute as remessas para o Brasil (reciprocidade de tratamento).
O fim da isenção não altera as hipóteses nas quais já não havia incidência do imposto: ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade; ou por não haver previsão legal para incidência do IRRF, como nas importações de mercadorias.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, não há incidência sobre remessas ao exterior para fins educacionais e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Fonte: Portal Brasil, com informação da Receita Federal
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Regimes favorecidos na reforma tributária?
A proposta de reforma tributária brasileira prometia simplificação: um imposto único, transparente, com alíquota igual para todos. No entanto, o panorama que se forma indica
Júnior, pleno ou sênior: saiba o que muda de um nível para outro
Classificações como júnior, pleno e sênior são comuns nas empresas, mas nem sempre está claro o que realmente diferencia cada um desses níveis. Entender esses
Mortas pelo Excesso: o novo risco das empresas
No ambiente corporativo atual, mais não significa melhor. O excesso — seja de informação, processos, medos ou ferramentas — pode se tornar um risco silencioso,
Reforma Tributária expõe fragilidades do Simples Nacional no modelo B2B, diz estudo
Um estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revela que mais de 70% das empresas enquadradas no Simples Nacional operam em regime B2B
Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que a corretora XP deverá pagar horas extras a um gerente que trabalhou em