Recesso ou férias coletivas? Entenda diferenças e regras de cada um

Compartilhe nas redes!

Com a proximidade das festas de fim de ano, é comum que empresas considerem conceder períodos de descanso aos funcionários. Duas práticas frequentes são o recesso de fim de ano e as férias coletivas, cada uma com características e regulamentações distintas.

Recesso de Fim de Ano

  • Definição: Período de folga concedido pela empresa, geralmente durante as festas de Natal e Ano Novo.
  • Previsão Legal: Não possui regulamentação específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo uma liberalidade do empregador.
  • Remuneração: Os dias de recesso não podem ser descontados do salário ou das férias dos empregados.
  • Compensação: Pode ser acordada entre empregador e empregado, por meio de banco de horas, para compensar os dias de recesso com trabalho em outra ocasião.
  • Limite de Dias: Não há determinação legal de período mínimo ou máximo; cabe à empresa definir a duração.

Férias Coletivas

  • Definição: Período de férias concedido simultaneamente a todos os empregados da empresa ou de determinados setores.
  • Previsão Legal: Regulamentada pela CLT, que estabelece procedimentos específicos para sua concessão.
  • Procedimentos:
    • Comunicação: A empresa deve comunicar o início e o fim das férias coletivas ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias.
    • Informação aos Empregados: Os funcionários devem ser informados com, pelo menos, 15 dias de antecedência, por meio de aviso nos locais de trabalho.
  • Período: Podem ser concedidas em até dois períodos anuais, nenhum inferior a 10 dias corridos.
  • Remuneração: Durante as férias coletivas, os empregados recebem o salário acrescido de um terço constitucional, conforme previsto na CLT.

Considerações Importantes

  • As férias coletivas são obrigatórias para os setores ou para toda a empresa, conforme a decisão do empregador, enquanto o recesso é opcional e pode ser negociado individualmente.
  • A concessão de férias coletivas exige cumprimento de formalidades legais, diferentemente do recesso, que é mais flexível.

Empresas devem avaliar qual opção se adequa melhor às suas necessidades operacionais e cumprir as obrigações legais associadas, garantindo transparência e comunicação clara com seus colaboradores.

Fonte: Portal Contábil SC

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Split payment – Regra do recolhimento

O Split Payment, um dos pilares da Reforma Tributária, promete transformar a forma como os impostos são recolhidos no Brasil. Esse modelo consiste na separação

Recomendado só para você
A escolha do regime tributário adequado é crucial para a…
Cresta Posts Box by CP