A disseminação do uso das redes sociais e sua presença intensa no cotidiano das pessoas refletem nas relações de trabalho e nos processos judiciais, tornando-se objetos de defesa ou acusação nas ações.
São características do chamado Direito Digital, em que a testemunha é uma máquina e a prova é eletrônica.
Perante a Justiça, todo meio de prova é válido, com exceção daqueles obtidos por meios ilegais; todos os demais meios colaboram para o convencimento do juiz sobre determinado fato.
As postagens podem servir como argumento para dispensas por justa causa, caso o empregado resolva utilizar a rede para críticas ou desabafos, que comprometam a imagem da empresa ou ofendam o empregador, com base no artigo 482, alínea “k”, da CLT, ou até mesmo para demonstrar a desídia do empregado no horário e no local de trabalho.
A falsidade de atestado médico é outro exemplo do que pode ser comprovado pela internet, quando fotos mostram que o empregado não estava doente e, sim, saudável, em plena diversão – o que justifica a ruptura contratual por justa causa.
Outra prova obtida nas redes sociais serve para contraditar testemunhas, quando, através de mensagens ou fotos, ficar comprovada inimizade pessoal, amizade íntima ou parentesco ou interesse particular na causa, entre testemunha e reclamante, com base no artigo 801 CLT.
Fotos divulgadas também podem servir como prova para demonstrar que o(a) reclamante não está deprimido(a), conforme fundamento do pedido de indenização, pela ocorrência de assédio moral.
Apesar de uma simples cópia da página já ser aceita pela Justiça, as provas obtidas pela internet podem ser adulteradas.
Por isso, para garantir a autenticidade da prova, qualquer pessoa poderá levar a informação até o Cartório, onde o Tabelião por meio da leitura do conteúdo digital, lavrará uma Ata Notarial, descrevendo tudo o que ali consta. Tal documento tem autenticidade e fé pública.
Também é possível elaborar ata notarial sobre conversa de WhatsApp, o aplicativo para troca de mensagens via celular, ou e-mail. Com isso, um diálogo entre empregado e empregador, pode ser levado à Justiça.
Conclui-se que o exercício das liberdades do empregado deve ser conciliado com os interesses da empresa.
Pode o empregador tomar as medidas que forem convenientes quando se sentir ofendido em uma rede social ou a declaração do empregado vier a caracterizar um descumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho ou mesmo quando essa publicação gerar desordem ou conflitos dentro da empresa com os demais empregados.
Com a aceitação pela Justiça do Trabalho de provas extraídas de redes sociais, recomendamos aos nossos lojistas o acompanhamento das páginas de seus funcionários para a coleta de provas, quando julgarem necessário, pois poderão ser usadas em eventuais ações judiciais.
Fonte: Sindilojas – http://sindilojas-sp.org.br/2015/10/redes-sociais-e-as-provas-em-acoes-trabalhistas/
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
INSS divulga os novos valores dos benefícios para 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou os novos valores dos benefícios para 2025, vigentes desde 1º de janeiro. O salário-mínimo foi reajustado para
Contrato Intermitente: especialista explica aplicação e benefícios dessa modalidade de contratação
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse
Entenda as principais mudanças da reforma tributária
A recente reforma tributária sancionada em 16 de janeiro de 2025 introduziu mudanças significativas no sistema de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil.
Appy estima IVA “em torno de 28%” após regulamentação da tributária
O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, estimou que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil será em torno de 28%
Empresas têm até 31 de janeiro para definir regime tributário de 2025
As empresas têm até 31 de janeiro de 2025 para definir o regime tributário mais adequado às suas operações. As opções disponíveis são: Simples Nacional: