Com o advento da Lei Complementar 162 – de 6 de janeiro de 2018 -, os contribuintes do Simples Nacional passaram a contar com uma oportunidade de buscar a regularização de débitos tributários. Na ocasião, foi instituído o parcelamento chamado de Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), também conhecido por Refis do Simples Nacional.
De acordo com o advogado tributarista e consultor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Paulo Pimenta, “o PERT-SN possibilita a regularização de débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), em prazo de até 180 meses e com desconto conforme a modalidade escolhida”. Segundo consta nas Resoluções CGSN nº138 e 139, o parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018, na forma a ser estabelecida na normatização específica do respectivo órgão concessor.
O advogado tributarista Marlon Peterson Santos ressalta que podem aderir ao parcelamento os contribuintes que possuam débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. Além disso, precisam ser “apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada”.
Pimenta reforça que a opção por aderir ou não, bem como sobre qual modalidade, depende de análise prévia e individual de cada débito, bem como das características e situação financeira da cada contribuinte. “É necessário avaliar, por exemplo, se os débitos podem ou não ser incluídos no PERT-SN, estão ou não prescritos, bem como a respectiva capacidade de pagamento do contribuinte, para somente após optar pela adesão. Assim, é recomendável que o Contribuinte sempre busque auxílio profissional, para subsidiar a melhor escolha”.
Como pagar
Após o pagamento da entrada, o saldo de 95% remanescente, pode ser:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) parcelado em até 165 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
“O programa vai beneficiar aproximadamente 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional, que estão em débito com o fisco. Em um momento de dificuldades que a classe produtiva vem passando, é necessário um programa como este para auxiliar na recuperação dos negócios, ainda mais a pequena e média empresa, principal geradora de empregos no País”, ressalta o presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia.
A derrubada do veto que barrava, foi negociada por entidades empresariais, entre elas a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis), junto ao Congresso Nacional, Ministério da Fazenda e o Planalto.
Fonte: SpedNews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro