Com o advento da Lei Complementar 162 – de 6 de janeiro de 2018 -, os contribuintes do Simples Nacional passaram a contar com uma oportunidade de buscar a regularização de débitos tributários. Na ocasião, foi instituído o parcelamento chamado de Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), também conhecido por Refis do Simples Nacional.
De acordo com o advogado tributarista e consultor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Paulo Pimenta, “o PERT-SN possibilita a regularização de débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), em prazo de até 180 meses e com desconto conforme a modalidade escolhida”. Segundo consta nas Resoluções CGSN nº138 e 139, o parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018, na forma a ser estabelecida na normatização específica do respectivo órgão concessor.
O advogado tributarista Marlon Peterson Santos ressalta que podem aderir ao parcelamento os contribuintes que possuam débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. Além disso, precisam ser “apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada”.
Pimenta reforça que a opção por aderir ou não, bem como sobre qual modalidade, depende de análise prévia e individual de cada débito, bem como das características e situação financeira da cada contribuinte. “É necessário avaliar, por exemplo, se os débitos podem ou não ser incluídos no PERT-SN, estão ou não prescritos, bem como a respectiva capacidade de pagamento do contribuinte, para somente após optar pela adesão. Assim, é recomendável que o Contribuinte sempre busque auxílio profissional, para subsidiar a melhor escolha”.
Como pagar
Após o pagamento da entrada, o saldo de 95% remanescente, pode ser:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) parcelado em até 165 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
“O programa vai beneficiar aproximadamente 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional, que estão em débito com o fisco. Em um momento de dificuldades que a classe produtiva vem passando, é necessário um programa como este para auxiliar na recuperação dos negócios, ainda mais a pequena e média empresa, principal geradora de empregos no País”, ressalta o presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia.
A derrubada do veto que barrava, foi negociada por entidades empresariais, entre elas a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis), junto ao Congresso Nacional, Ministério da Fazenda e o Planalto.
Fonte: SpedNews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Rearp: veja condições e como aderir ao novo programa que permite atualizar valores de bens com imposto reduzido
REARP: programa permite atualizar BENS com tributação reduzida e regras específicas em 2026 O REARP é um regime que permite atualizar o valor de determinados
Todo ano, a mesma dúvida: onde encontrar o informe de rendimentos do INSS?
Informe de rendimentos do INSS: onde emitir o documento para o Imposto de Renda Com a aproximação do período de entrega do Imposto de Renda,
6 segredos do sucesso, na visão de grandes líderes do varejo
Grandes líderes do varejo mundial, reunidos no NRF Retail’s Big Show (evento realizado em Nova Iorque entre 11 e 13 de janeiro), compartilharam práticas que
Reforma tributária altera ambiente, mas não vilaniza holding familiar
Reforma tributária e HOLDING familiar: o ambiente muda, mas a estrutura não vira “vilã” Contexto O início da reforma tributária tem gerado dúvidas e levado
Limites constitucionais, contábeis e tributários da base de cálculo do ITCMD
ITCMD e quotas de holding: os limites do “valuation” fiscal e a discussão sobre GOODWILL Contexto Com as mudanças trazidas pela LC 227/2026, a base