REFIS FEDERAL: DEMORA NA VOTAÇÃO IMPACTA EMPRESAS

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Para especialista, as empresas devem se programar e buscar melhores condições para adesão a esse tipo de programa.

O projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), chamado de Novo Refis (parcelamento de débitos tributários) já foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara de Deputados.

Contudo, é grande a morosidade e incertezas sobre o tema o que aumenta muito a agonia dos empresários.

“Segundo a proposta, os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro de 2021, porém já estamos indo para o fim de agosto e ainda não se tem definições nem para os empresários se planejarem. Esse é um assunto que deveria ser posto como urgente na pauta de votação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Segundo ele, muito se fala sobre o fechamento de empresas durante a pandemia, “mas muito pouco vem sendo feito efetivamente para auxiliar os empresários.”

A demora nessas ações impacta diretamente o número de empresas fechadas.

Refis

O Refis é um Programa de Recuperação Fiscal. Nas alterações do projeto, que foi antecipado pelo relator e líder do governo, esse parcelamento deve englobar empresas com dívidas dos anos anteriores à crise.

O Refis busca elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%”.

O texto também permite que as empresas aproveitem o crédito do prejuízo fiscal. Para Richard, são muitas as possibilidades para um Refis amplo e que realmente auxilie as empresas, mas é importante agilidade.

“Nossos governantes precisam entender que nesse momento, perder um pouco de arrecadação será mais interessante do que ver milhares de empresas fechando sem ter a opção de recolher tributos dessas no futuro.”

Além da morosidade da parte do governo, também é preciso antecipação por parte das empresas.

“Elas devem se programar e buscar melhores condições para adesão a esse tipo de programa. Sempre tendo em mente que a opção deve caber no planejamento financeiro”, conclui.

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader

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