BRASÍLIA – As empresas e outros contribuintes terão até dia 1º de dezembro para aderir aos programas de parcelamento e outras facilidades de pagamento de dívidas com o governo federal reabertos pela Lei 13.043/2014, sancionada na semana passada. A data limite para adesão ao “Refis”, como são conhecidos esses programas, foi definida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) na Portaria Conjunta 21/2014, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira.
A lei mandou reabrir os programas durante uma janela temporal de 15 dias após a sua publicação, na última sexta-feira, dia 14. O décimo-quinto dia cairia em 29 de novembro, um sábado, dia da semana em que nem PGFN nem Receita costumam funcionar.
Logo que a lei saiu, o Ministério da Fazenda chegou a informar que o prazo iria até dia 28 de novembro. Mas a interpretação oficial sobre o fim do prazo acabou sendo a mais favorável ao contribuinte.
A sanção da lei, resultante de projeto de conversão da Medida Provisória 651/2014, foi antecipada em quase uma semana para reabrir logo o Refis e permitir uma arrecadação extra nesse fim de ano. A Fazenda espera arrecadar assim R$ 3 bilhões, disse o secretário-executivo adjunto do ministério, Dyogo de Oliveira, em entrevista na sexta-feira.
Fonte: Valor Econômico
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro
Blindagem patrimonial: Quando o escudo vira armadilha jurídica
A blindagem patrimonial — prática que envolve organizar bens por meio de holdings ou outras estruturas para protegê-los de riscos — tem sido cada vez
Empresa não pode obrigar empregado a ‘vender’ parte de suas férias
A legislação trabalhista brasileira reforça que a conversão de parte das férias em dinheiro — o chamado abono pecuniário — é um direito exclusivo do
A reforma tributária exige revisão imediata dos contratos
A reforma tributária brasileira, já em fase de implementação, traz mudanças profundas na forma como tributos serão calculados, creditados e repassados entre empresas. Esse novo