Encaminhada na última sexta-feira pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para votação em Plenário, a Medida Provisória (MP) 638/2014, que prevê a ampliação do parcelamento de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser apreciada pelos parlamentares nesta semana.
Agora será uma corrida contra o tempo, pois ela perderá a validade em 2 de junho e ainda precisará passar pelo crivo dos senadores. A MP beneficia uma boa parcela das empresas brasileiras – inclusive lhes devolvendo a possibilidade de acesso a linhas de crédito e licitações públicas.
“Entretanto, quaisquer incentivos fiscais devem ser acompanhados por um profundo plano de ação englobando diversos componentes, desde o fluxo de caixa, custos, tributação, tempo de retorno dos investimentos até as demais operações que poderão impactar o sucesso ou fracasso dos negócios”, argumenta o contador Ricardo Umeda, diretor técnico da King Contabilidade.
Com prazo-limite para adesão estipulado até 31 de agosto, este novo Refis abre a chance para que empresas inadimplentes, com dívida até R$ 1 milhão, paguem uma parcela inicial de 10% do valor total. Dívidas acima deste patamar deverão ter entrada de 20%. Em ambos os casos, o fisco permitirá parcelamento em até cinco vezes.
Atualmente, apenas dívidas existentes até 2008 estão previstas no Refis. O novo parcelamento havia sido inserido na MP 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras provenientes de suas controladas no exterior, mas este benefício fiscal foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo Umeda, antes de aderir ao novo Refis as empresas inadimplentes devem analisar, com cautela, se terão capacidade financeira para arcar com o acúmulo, não somente das obrigações mensais, mas também com um parcelamento que poderá durar até 180 meses, de acordo com as modalidades previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009, bem como no art. 65 da Lei nº 12.249/2010.
Fonte: REPERKUT para o Portal Contábeis
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Nota Fiscal Eletrônica Passa por Alterações com a Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Saber A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01,
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Novo Sistema de Arrecadação da Reforma Tributária Entra em Fase de Testes em Junho A partir de junho de 2025, cerca de 500 empresas brasileiras
Os sinais de alerta de ‘burnout’ que você não deve ignorar
Burnout: Sinais de Alerta que Empresas e Profissionais Devem Observar A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como resultado de estresse
NFe e NFC-e mudam a partir do dia 03 de novembro. Entenda as mudanças
Mudanças na Emissão de NF-e e NFC-e a Partir de 3 de Novembro de 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber A partir de 3